Padel. Tribunal valida rescisão de Miguel Oliveira

  • Servimedia
  • 2 Maio 2022

O jornador de padel Miguel Oliveira rescindiu contrato com o World Padel Tour por não ter recebido a sua remuneração fixa durante a pandemia. O tribunal decidiu que a rescisão do jogador é válida.

O Tribunal de Arbitragem Civil e Comercial de Madrid (CIMA) considerou válida a decisão de Miguel Fonseca Oliveira, jogador de padel profissional, ter rescindido contrato com a World Padel Tour (WPT) depois de esta não ter cumprido com o pagamento da remuneração fixa do desportista em 2021, noticia a Servimedia.

No ano passado, o jogador de padel recusou-se a assinar a adenda que o WPT queria incluir no seu contrato, que implicava a eliminação da remuneração fixa em 2021 e uma redução dos prémios.

Desta forma, Miguel Fonseca Oliveira dissociou-se do “pacto” feito entre os jogadores e o World Padel Tour para assegurar a continuidade do circuito durante o período pandémico. No entanto, mesmo não querendo fazer parte desse “pacto”, o jogador acabou por não receber a sua remuneração fixa de 2500 euros e isso levou-o mesmo a rescindir o seu contrato pela falta de pagamento.

Por essa razão, o “caso Oliveira” foi levado ao Tribunal de Arbitragem Civil e Comercial de Madrid (CIMA) que, depois de analisar o contrato entre as partes e estes factos, decidiu, esta semana, que a rescisão do contrato por falta de pagamento era válida e que a remuneração fixa durante o ano da pandemia deveria ter sido paga ao jogador de padel.

Contudo, apesar de validar a decisão do desportista, o CIMA indeferiu as reclamações apresentadas pelas duas partes e reconheceu o direito do World Padel Tour contra o jogador de receber uma quantia para cobrir o montante de liquidação do procedimento arbitral.

O CIMA destacou, ainda, o caráter vinculativo do contrato de prestação de serviços para as partes que o assinaram e em nenhum momento discutiu ou questionou a validade do mesmo em relação ao contrato assinado pelos jogadores em 2018.

“Caso Oliveira” não entra nas violações contratuais recentes

Apesar de também ter sido levado a tribunal, o “caso Oliveira” não está relacionado com os processos instaurados recentemente pelo WPT, nos quais constam violações contratuais que se referem às cláusulas de exclusividade do acordo em vigor até 2023.

Em causa estão faltas de compromisso dos jogadores com o World Padel Tour que, apesar de terem sido avisados aquando da assinatura do contrato sobre as condições de exclusividade do mesmo, acabaram por participar em eventos de outras entidades nas mesmas datas de eventos do WPT.

O World Padel Tour intentou, por isso, uma ação judicial no CIMA contra os jogadores de padel por violarem unilateralmente o quadro contratual assinado até 2023.

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