Metadados: TC diz que PGR não tem poder para se queixar e que lei é ilegal desde 2009

  • ECO e Lusa
  • 13 Maio 2022

Segundo o Tribunal, não cabe à procuradora-geral da República "suscitar incidentes pós-decisórios, em processos de fiscalização abstracta em que não seja sujeito processual".

Após a procuradora-geral da República argumentar num novo recurso que “efetivamente [havia] o perigo” de o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) relativamente à lei dos metadados fazer com que “algumas investigações possam soçobrar”, a instância judicial decidiu “não tomar conhecimento do requerimento” de Lucília Gago, argumentando que “carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar”.

De acordo com o comunicado do Palácio Ratton, citado pela Rádio Renascença, o TC “considerou serem manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente”. Acresce que os juízes esclareceram agora que a declaração de inconstitucionalidade tem retroatividade até à entrada em vigor da lei, que remonta a 2009. Desta forma, os tribunais poderão deparar-se com milhares de pedidos de nulidade de processos cujas condenações tenham sido baseadas essencialmente em prova obtida através de metadados.

Por um lado, o TC argumenta que a permissão de armazenamento dos dados em território subtraído à jurisdição de uma autoridade administrativa independente viola a obrigação de conservação num Estado-membro da União Europeia, implicando a inconstitucionalidade da norma quanto a todos os dados elencados no artigo 4.º (ponto 16. da fundamentação); por outro, entende que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e que se reportam à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais.

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, tinha defendido na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”.

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.

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