Juiz leva a julgamento 37 arguidos da indústria do ouro por fraude de 7,3 milhões

  • Lusa
  • 17 Maio 2022

Os arguidos, 30 pessoas singulares e sete sociedades, vão responder “pela prática de crimes de associação criminosa, de fraude fiscal qualificada, de branqueamento de capitais".

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento 37 arguidos do ramo da indústria e comercialização do ouro, por fraude fiscal de sete milhões e 300 mil euros e por branqueamento, foi anunciado esta terça-feira.

Em nota publicada na página da internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o TIC do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) 37 arguidos (30 pessoas singulares e sete sociedades) nos exatos termos constantes da acusação do Ministério Público (MP), deduzida em 17 de dezembro de 2020.

Segundo a PGR, os arguidos são “todos profissionais do ramo da indústria e comercialização de artefactos de ouro” e vão responder em julgamento “pela prática de crimes de associação criminosa, de fraude fiscal qualificada, de branqueamento de capitais e, ainda, por múltiplas contraordenações fiscais”.

O MP considerou “fortemente indiciado que, em execução de um plano congeminado em 2013, os arguidos engendraram um esquema que permitiu que artefactos em ouro seguissem um circuito comercial totalmente dissimulado”.

Terceiros/fabricantes adquiriam matéria-prima (metal precioso), o qual poderia até ter origem clandestina, produziam artefactos, que entregavam aos marcadores (através de intermediários) para a aposição da marca destes e posterior apresentação na contrastaria”, sustenta a acusação.

O esquema, segundo o MP, prosseguia com “a recolha (através dos mesmos intermediários) dos artefactos já marcados e contrastados junto dos marcadores, a troco de um pagamento pecuniário”. O produto era, posteriormente, vendido “clandestinamente, ao arrepio do pagamento de quaisquer impostos, em especial sobre o Rendimento e Valor Acrescentado (IVA), originando enormes vantagens patrimoniais”.

“Para tanto, os arguidos não emitiriam faturas, guias de remessa, notas de encomenda e os pagamentos seriam feitos em dinheiro vivo. E assim agiram ao longo de vários anos, auferindo avultados benefícios económicos, cuja perda a favor do Estado o Ministério Público também requereu, em valor superior a sete milhões e 300 mil euros”, refere a PGRP. A decisão instrutória do TIC do Porto foi proferida em 6 de maio.

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