Alemanha suspende obrigatoriedade do certificado Covid para quem entra no país

Berlim suspende durante três meses apresentação do certificado Covid da UE, com efeito a 1 de junho. Decisão surge depois do número de novas infeções por 100 mil habitantes cair para baixo dos 300.

A Alemanha suspendeu durante três meses a obrigação de apresentar o certificado digital Covid da União Europeia (UE) ao entrar no país, com efeito a partir de 1 de junho, avançou esta quinta-feira o jornal Expansion (acesso condicionado, conteúdo em espanhol).

Segundo o regulamento aprovado pelo Conselho de Ministros de Olaf Scholz, as pessoas que entrem na Alemanha já não têm de se submeter à regra 3G do país, uma sigla alemã que remete para a exigência da apresentação de uma prova de vacinação, recuperação da Covid-19 ou teste negativo. Já os visitantes oriundos dos países afetados pelas variantes mais agressivas devem manter-se em isolamento durante 12 dias, independentemente de estarem ou não vacinados, embora não haja atualmente qualquer país sob esta classificação.

Os parâmetros definidos pelo Instituto Robert Koch mantêm-se como precaução, caso volte a haver um agravamento da situação epidemiológica. A decisão do Conselho de Ministros surge após uma trajetória decrescente do número de novas infeções, sendo que a incidência semanal por cada 100 mil habitantes encontra-se, pela primeira vez em meses, abaixo dos 300 casos.

Recorde-se que em Portugal ainda é necessária a apresentação do Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação ou recuperação, ou um certificado proveniente de outro país mas reconhecido como equivalente.

Em alternativa, também pode ser apresentado um teste negativo de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), ou um teste rápido de antigénio (TRAg), estando dispensados desta exigência as crianças que não tenham completado 12 anos de idade.

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