Espanha: lojas obrigadas a aceitar pagamentos em numerário
Os estabelecimentos espanhóis passaram a ficar obrigados a aceitar pagamentos em numerário. Este dever surge depois da entrada em vigor da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores.
Todos os estabelecimentos espanhóis ficam obrigados, a partir deste sábado, a aceitar pagamentos em numerário depois da entrada em vigor da reforma da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, incluída no Real Decreto-Lei 24/2021, noticia a Servimedia.
O objetivo desta lei é fazer com que seja garantido aos consumidores o direito de poderem escolher livremente a forma de pagamento mais conveniente com base nas suas preferências e situação pessoal. Caso este direito não lhes seja concedido por algum estabelecimento, este último será submetido a sanções.
“Com este regulamento, que foi criado com o objetivo de assegurar a proteção de grupos vulneráveis ou consumidores, é garantida a utilização de dinheiro, como elemento fundamental para proteger os seus direitos”, afirmou Bibiana Medialdea, diretora-geral para os Assuntos do Consumidor, durante a conferência “Acesso ao dinheiro, um direito universal e uma barreira à exclusão financeira”, organizada pela Denaria.
De acordo com dados do “Inquérito sobre a necessidade de permanência de numerário”, encomendado pela mesma Denaria ao GAD3, 90% dos espanhóis opõem-se claramente à substituição do numerário por outros métodos de pagamento, e até 87% acreditam que deve ser garantido aos consumidores o pagamento em numerário.
A entrada em vigor desta lei coincide com a avaliação da Comissão Europeia que diz que Espanha deve ser condenada pelos limites de pagamentos em dinheiro estabelecidos na Lei sobre Medidas de Prevenção e Combate à Fraude Fiscal, promovida pelo Ministério das Finanças.
De acordo com esta lei, em vigor desde julho passado, os pagamentos em dinheiro que ultrapassem os mil euros não podem ser efetuados no caso de transações que envolvam um empresário ou profissional. O Banco Central Europeu considera este limite “desproporcionado”.
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