Dois detidos por 35 burlas qualificadas e 254 usos indevidos de cartões bancários
A PSP deteve no dia 25 de maio dois homens, com 47 e 48 anos de idade, por serem suspeitos da prática de 35 burlas qualificadas e 254 utilizações indevidas de cartão bancário.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP deteve no dia 25 de maio dois homens, com 47 e 48 anos de idade, por serem suspeitos da prática de 35 burlas qualificadas e 254 utilizações indevidas de cartão bancário.
Em comunicado, a PSP adianta esta quarta-feira que a investigação teve início em 3 de janeiro, data em que os “polícias se aperceberam de que existia um fenómeno criminal associado a um falso funcionário bancário”.
O suspeito em causa interpelava vítimas com idades entre os 80 e os 95 anos dizendo-lhes que necessitava do cartão para substituição.
“Já na posse do cartão multibanco, solicitava o código PIN e agendava um falso encontro sempre no Balcão 2 de uma qualquer entidade bancária. Com as informações que entretanto conseguia obter junto das vítimas, efetuou utilizações indevidas e não consentidas, num valor total avaliado em 163.912,40 euros”, refere a PSP.
O suspeito “deambulava por diversas comarcas do país sempre com este ‘modus operandi’, seguido de perto pelos investigadores da PSP”.
No âmbito da investigação, a polícia iniciou uma operação que visou o cumprimento de mandados de busca domiciliária e não domiciliária e de detenção, através da distribuição de vários investigadores, pelas zonas onde o suspeito atuava com maior regularidade.
“Aquando da sua localização para efeitos de cumprimento da referida ordem judicial de detenção, o mesmo havia acabado, em coautoria, de cometer o crime de que vem sendo investigado”, conta a PSP.
No dia 25 de maio, o suspeito tinha abordado um idoso e tinha acabado de efetuar levantamentos e operações indevidas na conta dessa vítima quando foi interpelado pela PSP. Foram cumpridos os mandados de busca, tendo sido apreendidos 3.090 euros, duas viaturas de alta cilindrada e um telemóvel.
Os dois detidos foram presentes a tribunal, e foi decretado a um dos suspeitos aguardar julgamento em prisão preventiva e ao seu cúmplice o regime de apresentações semanais.
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