Tribunal europeu recusa dar prioridade ao processo do “cartel da banca”

  • ECO
  • 29 Junho 2022

Através do mecanismo e cooperação judiciária “reenvio prejudicial”, o Tribunal da Concorrência pretendia perceber o alcance de uma disposição do direito da concorrência.

Apenas na segunda metade de 2023 deverá ficar concluído o processo relativo ao “cartel da banca”, em que 11 bancos são acusados de terem trocado informações comerciais sensíveis durante mais de uma década. Os bancos acusados enfrentam coimas de 225 milhões de euros.

Isto acontece porque o Tribunal de Justiça da União Europeia recusou dar prioridade a um pedido de esclarecimento submetido pelo Tribunal da Concorrência português, segundo a edição desta quarta-feira do Público (acesso condicionado).

Através do mecanismo e cooperação judiciária “reenvio prejudicial”, o Tribunal da Concorrência pretendia perceber o alcance de uma disposição do direito da concorrência cuja interpretação poderá ser determinante para o desfecho do caso.

Habitualmente, o prazo médio do tribunal europeu para concluir processos judiciais é de 15,8 meses.

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