Gestão do Novobanco “não salvaguardou o interesse público”, diz Tribunal de Contas

A auditoria do Tribunal de Contas ao Novobanco concluiu que a gestão do banco não defendeu o interesse público. O Estado e o Banco de Portugal também não saem bem na fotografia.

Esta é a principal conclusão de mais uma auditoria do Tribunal de Contas ao Novobanco: a gestão do banco não defendeu o interesse público. O Estado e o Banco de Portugal também não saem bem na fotografia.

É a segunda auditoria do Tribunal de Contas ao financiamento público do Novobanco pelo Fundo de Resolução e as conclusões são arrasadoras para o banco ainda liderado por António Ramalho.

O Tribunal chega à conclusão que a gestão do Novobanco “não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso ao financiamento” do Mecanismo de Capital Contingente. Recorde-se que no âmbito do Acordo de Capitalização Contingente (ACC), o Novobanco podia ir buscar até 3,89 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução, tendo sido já injetado no banco 3,4 mil milhões de euros.

Este mecanismo foi desenhado pelo Estado e pelo Banco de Portugal que também são alvo de críticas por parte do Tribunal de Contas: “Nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia, nem o Banco de Portugal, na negociação do ACC, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz.”

Se o Estado e o Banco de Portugal não blindaram a utilização do mecanismo de garantias públicas à utilização indevida por parte do Novobanco, a equipa de gestão do banco também não se fez rogada e apressou-se a vender ativos, causando perdas aceleradas ao Fundo de Resolução. O Tribunal de Contas, nesta auditoria, dá o exemplo da venda de várias carteiras de imobiliário do Novo Banco que permitiram aos compradores, na revenda, obter mais-valias “iguais ou superiores a 60%”.

Estas são as conclusões da auditora ao Novo Banco:

  1. O plano de reestruturação elaborado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final do período de reestruturação, visando a não oposição da Comissão Europeia (CE) à operação de venda e aos auxílios de Estado, previa o acionamento do mecanismo de capitalização contingente (até 3,9 mil milhões de euros) por valores próximos dos verificados (3,4 mil milhões de euros até 31/12/2021). Porém, a utilização do mecanismo revela a incapacidade do NB (ou não ter o propósito) de gerar com a sua atividade níveis de capital adequados à cobertura dos seus riscos.
  2. Subsiste o risco do período de reestruturação se prolongar para além da data prevista (31/12/2021), pois o NB não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a CE ainda não se pronunciou sobre o fim desse período. Consequentemente, também subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital backstop), até 1,6 mil milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado Português para assegurar a viabilidade do NB, o que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar.
  3. À data da venda do NB, a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas. Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE, nem o Banco de Portugal (BdP), na negociação do ACC, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz.
  4. Em 2018 e 2019, o NB vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades. Não foi demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos. Nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%.
  5. Em operações do NB identificaram-se riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos.
  6. Detetaram-se práticas que, sendo evitáveis pela gestão do NB, oneraram o financiamento público.
  7. Decorrido um ano, ainda não foi acatado o recomendado no Relatório 7/2021 sobre demonstração e validação do valor a financiar, comunicação da imputação de responsabilidades, segregação de funções e riscos de complacência ou de conflito de interesses.
  8. Em suma, a gestão do NB com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo Tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República.

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