Parlamento aprova transposição de diretivas de acesso à atividade bancária, supervisão e recuperação
A proposta foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PCP e Bloco de Esquerda e abstenção do PSD, Iniciativa Liberal e Livre. Diploma desce à especialidade.
O parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade, a transposição de duas diretivas comunitárias relativas ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e à recuperação e resolução de instituições e empresas, relativas ao chamado ‘Banking Package’, baixando agora à comissão.
A proposta de lei da transposição das diretivas foi aprovada, em plenário, com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PCP e Bloco de Esquerda e abstenção do PSD, Iniciativa Liberal e Livre, baixando agora à Comissão de Orçamento e Finanças. Os deputados do Chega abandonaram o hemiciclo durante o debate sobre a revisão da lei de estrangeiros, num momento de tensão com o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Uma das diretivas em causa permite a alteração do regime das medidas e poderes de supervisão, densificando os requisitos de aplicação de fundos próprios adicionais, bem como a revisão do regime das respetivas reservas e conservação.
Numa intervenção, no plenário, o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, explicou que no quadro da supervisão prudencial, esta diretiva, entre as alterações, reforça “a exigência de diversidade das experiências e conhecimentos dos órgãos sociais das instituições de crédito, bem como da avaliação da adequação para o exercício de funções, em particular, perante situações relacionadas com suspeitas de branqueamento”.
É também “ajustado o regime da política de remuneração, sendo expressamente reconhecida a neutralidade de género na política de remuneração” e “altera-se, ainda, o regime da remuneração variável passando a exigir períodos mínimos de diferimento mais longos da componente variável”, apontou o governante.
João Nuno Mendes indicou ainda que “atendendo à importância da função do auditor da instituição de crédito e dos deveres de informação perante o supervisor, prevê-se que possa ser determinada a sua substituição em caso de incumprimento desses deveres”.
Reforça-se também “o quadro de cooperação da supervisão prudencial das instituições de crédito com as entidades responsáveis pela fiscalização da legislação de prevenção do branqueamento de capitais e com as unidades de informação financeira”.
“No âmbito da resolução bancária, a BRRD II [a outra diretiva aprovada] revê substancialmente o requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis [‘minimum requirement on own funds and eligible liabilities’, com a sigla MREL]”, acrescenta.
O governante frisou que o MREL “visa garantir que as entidades disponham de níveis adequados de fundos próprios e créditos elegíveis que assegurem uma adequada capacidade de absorção de perdas e de recapitalização, em caso de eventual resolução, assim prosseguindo os objetivos de minimização dos riscos de recurso a fundos públicos e para estabilidade financeira”.
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O secretário de Estado detalhou ainda que adicionalmente são reforçados os instrumentos à disposição da autoridade de resolução, pelo que esta poderá limitar a realização de certas distribuições de fundos próprios por parte das instituições de crédito, quando não cumpra determinados critérios. “Também passa a ter a possibilidade de suspender temporariamente o cumprimento de obrigações de entrega ou pagamento previamente à aplicação de medidas de resolução, em determinadas condições”, indicou.
Ambas as diretrizes constavam do anteprojeto do Código da Atividade Bancária, no qual se pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos, que esteve em consulta pública entre 29 de outubro de 2020 e 15 de janeiro de 2021, tendo sido publicado em abril o relatório pelo Banco de Portugal (BdP).
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