ASF quer mais transparência em PPRs de seguros Vida

  • ECO Seguros
  • 24 Julho 2022

O supervisor alerta para o que deve ser comunicado aos clientes de PPRs sob a forma de seguro do ramo Vida, tanto na adesão como ao longo da duração do contrato e no reembolso.

A ASF lançou uma nota sobre os deveres de informação das empresas de seguros nos PPRs constituídos sob a forma de seguro do ramo Vida. O supervisor faz recomendações quanto aos esclarecimentos que devem ser fornecidos aos clientes antes da celebração do contrato, como, entre outros, o âmbito do risco coberto, a forma de cálculo e atribuição da participação nos resultados, quando esta existir, a definição de cada cobertura, a indicação dos valores de reembolso e de redução, a indicação do rendimento mínimo garantido, incluindo informação relativa à taxa de juro mínima garantida e à duração desta cobertura, quando tal for aplicável, assim como a quantificação dos encargos, a sua forma de incidência e o momento em que são cobrados (para os contratos com componente de capitalização).

A nova nota da “Campanha Segure-se Bem!” sobre os deveres de informação das empresas de seguros que comercializam PPRs sob a forma de seguro de vida ou de seguro ligado a fundo de investimento esclarece ainda qual a informação que deve constar do contrato e a que deve ser prestada pela empresa de seguros durante a duração daquele, como a relativa às alterações às informações prestadas no momento de celebração do contrato e que possam influenciar a sua execução, a alteração substancial da política de investimentos do fundo e respetivo perfil de risco, o valor das comissões cobradas e o rendimento obtido relativamente ao ano anterior (informação a prestar anualmente) e ainda o montante da participação nos resultados distribuídos, quando estejam em causa produtos com participação nos resultados (informação também a prestar anualmente).

A nota da ASF explicita também quais os deveres de informação na fase de reembolso, quer no caso de reembolso antecipado quer no caso do reembolso no termo do contrato.

A nota inclui ainda um léxico de expressões chave neste tipo de produtos.

Os PPRs podem ser constituídos sob a forma de fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões abertos e fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida.

Os PPRs comercializados sob a forma de seguros de vida ou de seguro ligados a fundos de investimento têm registado um crescimento assinalável, impulsionando todo o ramo Vida.

De acordo com o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta do Mercado da ASF a produção de seguros ligados a fundos de investimento (unit linked) e em que o risco da aplicação é suportado pelo cliente, atingiu, no último ano, 5,2 mil milhões de euros, representando 63% da produção do ramo Vida.

No relatório, a ASF observa no relatório que o perfil de benefícios associados a este tipo de produto é muito diferente do associado aos seguros financeiros não ligados – seguros de capitalização de risco mais reduzido. “Tratando-se do mesmo mercado-alvo, poderá existir o risco de o produto não se encontrar alinhado com as necessidades, objetivos e perfis de risco dos consumidores de seguros”, avisa o regulador.

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