Quem substitui os políticos que vão de férias?

Férias dos políticos são por vezes questionadas quando coincidem com momentos de tensão no país. Há mecanismos que preveem o funcionamento dos órgão de soberania nestes períodos.

Agosto é sinónimo de praia e descanso para muitos portugueses e os políticos não são exceção. Mas o que acontece quando as altas figuras do Estado e os órgãos institucionais vão de férias? Pelo Parlamento, os trabalhos são interrompidos e quando chega a vez do primeiro-ministro é preciso nomear alguém para assumir o cargo durante o tempo de férias.

Mesmo existindo mecanismos para os períodos de descanso, o país não pára e por vezes as férias dos políticos acabam por dar polémica ou serem questionadas. Uma acusação feita a António Costa sobre a ausência deste em férias durante o incêndio de Pedrógão Grande em 2017 (que era falsa) levou mesmo a que o primeiro-ministro se exaltasse, numa arruada em Lisboa.

Já este ano, a ministra da Saúde encontrava-se de férias na altura em que rebentou a crise nos serviços de urgência e ginecologia e, segundo noticiou na altura o jornal Nascer do Sol, teve de regressar a Lisboa para uma conferência de imprensa. Agora o tema das férias voltou à baila, com o líder do Chega a desafiar o primeiro-ministro a interromper momentaneamente as suas férias para explicar aos portugueses qual vai ser o aumento do preço da eletricidade em agosto, na sequência de uma possibilidade lançada pelo presidente executivo da Endesa.

André Ventura admitiu ainda que caso António Costa não se pronuncie, “está tudo em aberto para o Chega, nomeadamente uma reunião de emergência no Parlamento para explicar isto”.

Afinal, como funcionam os órgãos durante as férias? Começando então pela Assembleia da República, o período normal de funcionamento é de 15 de setembro a 15 de junho, mas nos últimos dois anos tem-se decidido prolongar este período. Este ano, os trabalhos parlamentares foram prolongados até ao final do mês de julho, tendo em conta o agendamento de projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões Parlamentares.

Assim, os deputados vão de férias em agosto e voltam a 6 de setembro para retomar os trabalhos parlamentares, ligeiramente mais cedo do que no ano passando em que regressaram a 7 de setembro.

Durante as férias, a Assembleia da República pode funcionar por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente (presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar) ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos deputados, segundo determina a Constituição.

Além disso, a Assembleia pode ainda ser convocada extraordinariamente pelo Presidente da República para se ocupar de assuntos específicos. Já as comissões “podem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta”.

Quanto ao primeiro-ministro, a Constituição determina que este tem de ser “substituído na sua ausência ou no seu impedimento pelo ministro que indicar ao Presidente da República ou, na falta de tal indicação, pelo ministro que for designado pelo Presidente da República”. Este ano, António Costa será substituído por Mariana Vieira da Silva, que será assim primeira-ministra em exercício.

No atual Governo, a ministra da Presidência é formalmente a número dois, pelo que é a escolhida. No entanto, já no ano passado foi Mariana Vieira da Silva a ocupar o cargo durante as férias do primeiro-ministro, já que os seguintes na linha, o antigo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e o ex-ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, estavam de férias ao mesmo tempo.

Já os ministros são substituídos na sua ausência ou impedimento pelo Secretário de Estado que indicar ao primeiro-ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o primeiro-ministro designar.

Quanto ao caso do Presidente da República, durante o impedimento temporário deste, “assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto”. “Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia da República ou do seu substituto suspende-se automaticamente”, determina a Constituição.

O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função”, lê-se ainda. Por sua vez, o Presidente da República interino “goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito”.

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