Governo recusa sobreposição entre consultores do PlanApp e de Medina

  • ECO
  • 11 Agosto 2022

Governo considera que centro de competências do Estado (PlanAPP) serve para elaborar documentos de estratégia e não impede iniciativas de outros ministérios, como a contratação de Sérgio Figueiredo.

O Governo defende que não há sobreposição entre o trabalho dos consultores do centro de competências do Estado (PlanAPP) e os consultores contratados pelos Ministérios. O tema ganha importância depois de ter sido divulgada a contratação de Sérgio Figueiredo como consultor do ministro das Finanças, Fernando Medina.

“O centro de competências [PlanApp] ocupa-se de políticas públicas em geral, sobretudo na elaboração de documentos de estratégia e do Programa Nacional de Reformas. O PlanApp não esgota atividade noutras áreas governativas. Não há sobreposição de representantes nas mesmas áreas”, argumentou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, depois da reunião do Executivo realizada esta quinta-feira.

Ex-diretor de informação da TVI, Sérgio Figueiredo foi contratado para preparar “estudos e propostas, nomeadamente a auscultação dos stakeholders [intervenientes] relevantes na economia portuguesa, no âmbito da definição, implementação e acompanhamento de políticas públicas e medidas a executar, da avaliação e monitorização dessas políticas” e aconselhar “nos processos internos de tomada de decisão”, segundo informação do Ministério das Finanças. Para esse cargo, vai receber um total de 139.990 euros, mais IVA, pagos em 24 prestações mensais. Ou seja, 5.832 euros, por mês

Desde 2021 que o Estado conta com o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), que reúne especialistas de várias áreas e pretende “acompanhar e reforçar cada uma das fases da intervenção ao nível das políticas públicas – planeamento, desenho, adoção e implementação, monitorização e revisão – criando as metodologias e as competências internas e na estrutura pública que são necessárias a uma atuação pública de qualidade”, segundo a sua lei orgânica, de março de 2021.

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