Seguros continuam ativos na Serra da Estrela apesar do Estado de Calamidade

  • ECO Seguros
  • 24 Agosto 2022

Para os seguradores não há dúvidas que Lei de Bases da Proteção Civil expressa a obrigatoriedade das companhias assumirem a responsabilidade por danos decorrentes dos incêndios se contratualizados.

A declaração de Estado de Calamidade, a decretar pelo Governo na sequência dos recentes incêndios na Serra da Estrela, mantém em vigor os contratos de seguros estabelecidos por segurados com as companhias.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) afirmou a ECOseguros que “na perspetiva dos seguros, a declaração do estado de calamidade não terá qualquer influência nas coberturas dos contratos celebrados pelas seguradoras”.

A APS diz que esta determinação está absolutamente expressa no Artigo 61.º – Seguros, da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006) em que fica estabelecido: “Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade”.

Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil, o processo começa com uma resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade com referência específica à natureza do acontecimento que originou a sua declaração, o âmbito temporal e territorial, que serão os concelhos abrangidos pelos incêndios, os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados e os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros.

Assim, e segundo a ministra Mariana Vieira da Silva declarou, “durante os próximos 15 dias, os diferentes organismos do Estado, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em parceria com os municípios, farão o levantamento de todos de todos os danos, prejuízos e situações que têm de ser corrigidas”, concluiu a governante.

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