Aumentos salariais, atualização do IRS e incentivos a jovens. O que propõe o Governo no Acordo de Rendimentos

Aumentos anuais de salários, atualizações de escalões de IRS ou incentivos à contratação de jovens. Conheça a proposta de Acordo de Rendimentos e Competitividade do Governo.

Aumentos anuais de salários, atualizações de escalões de IRS ou incentivos à contratação de jovens. O Governo apresentou esta quarta-feira aos parceiros sociais a sua proposta de Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade. O documento, a que o ECO teve acesso, contempla uma série de medidas, que não estão a ser bem recebidas pelos patrões.

“Vivemos um contexto internacional de enorme incerteza e tempos de grande exigência para responder aos desafios que enfrentamos”, começa por dizer o Executivo, no documento a que o ECO teve acesso.

três pontos essenciais, sublinhados pelo próprio Governo: evolução do salário mínimo nacional até aos 900 euros até 2026; incentivos às empresas na contratação e no aumentos de salários; e a valorização do rendimento dos jovens.

Estes três pontos estendem-se através de várias medidas:

Valorização dos Salários

  • Aumento nominal das remunerações por trabalhador de 4,8% em cada ano, em média, entre 2023 e 2026. Este adicional representará um aumento de aproximadamente 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 face a 2022;
  • O valor da remuneração mínima mensal garantida atingirá o valor de, pelo menos, 900 euros em 2026, salvaguardando o poder de compra dos trabalhadores e assegurando a trajetória de crescimento iniciada em 2016.

Jovens: atração e fixação de talento

  • Reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) num Fundo de Apoio à Autonomização de Jovens Trabalhadores e reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
  • Criação de programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários iguais ou superiores a 1.268 euros;
  • Aumento do benefício anual do IRS Jovem;
  • Extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do Acordo.

Trabalhadores: Rendimentos não salariais

  • Atualização regular dos escalões de IRS de forma a assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais;
  • Aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido;
  • Reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência;
  • Criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração;
  • Aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 120 horas: 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Empresas: Fiscalidade e Financiamento

  • Redução seletiva do IRC para empresas com contratação coletiva dinâmica, com valorização de salários e diminuição do leque salarial;
  • Criação do Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), fundindo a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS), simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, por via de eliminação de redundâncias e limitações inerentes aos instrumentos atualmente existentes, e melhorando ainda o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
  • Reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais no sentido da sua simplificação;
  • Redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em I&D, reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto.

Simplificação Administrativa e Custos de Contexto

  • Criação do Regime Geral de Taxas;
  • Simplificação do regime que permite a regularização do IVA relativo a créditos de cobrança duvidosa;
  • Eliminação da obrigação de comunicação mensal das declarações retributivas à Segurança Social por parte das entidades empregadoras;
  • Eliminação da obrigação de declaração trimestral à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes;
  • Criação de novos canais de pagamento à Segurança Social, nomeadamente online, o que permitirá simplificar pagamento mensal;
  • Eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, iniciada com a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental e a ser replicada noutras áreas como urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços e agricultura.

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