Regulador pode obrigar companhias aéreas a indemnizar passageiros, diz tribunal europeu

Acordão do Tribunal de Justiça da UE diz que os Estados-Membros podem habilitar o regulador a obrigar uma transportadora aérea a indemnizar os passageiros.

Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia esclarece que os reguladores do transporte aéreo responsáveis pela aplicação do regulamento europeu sobre direitos dos passageiros podem, sendo-lhes atribuída essa competência, obrigar uma companhia a indemnizar os clientes.

Os Estados-Membros podem habilitar o organismo nacional responsável pela execução do regulamento a obrigar uma transportadora aérea a indemnizar os passageiros na sequência de queixas individuais apresentadas por estes”, afirma o comunicado divulgado esta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O acórdão tem origem numa queixa contra a polaca LOT dirigida ao regulador húngaro, devido a um atraso de mais de três horas num voo entre Nova Iorque e Budapeste. Aquela autoridade declarou uma violação do regulamento e impôs à LOT o pagamento de uma indemnização no montante de 600 euros a cada passageiro.

A LOT impugnou então a decisão do regulador no Tribunal de Budapeste-Capital, “considerando que a autoridade em questão não tinha competência para impor o pagamento dessa indemnização com o fundamento de que apenas os órgãos jurisdicionais nacionais estavam habilitados para esse efeito”, explica o comunicado.

O TJUE considerou que “embora o regulamento não obrigue um organismo nacional responsável pela sua execução a adotar medidas coercivas na sequência de queixas individuais apresentadas por passageiros aéreos, não proíbe os Estados-Membros de atribuírem tal competência a esse organismo”.

Em Portugal, o regulador responsável pela aplicação do regulamento europeu é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). No seu site, explica que lhe compete “investigar as infrações cometidas, resultantes da violação das disposições legais e regulamentares, assim como instaurar e instruir os correspondentes procedimentos sancionatórios e processos de contraordenação e aplicar aos infratores coimas e outras sanções previstas na lei”.

A ANAC realça, no entanto, que a competência sancionatória não inclui a determinação da atribuição das indemnizações ou reembolsos devidos aos passageiros, nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, pelo que os passageiros podem recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais para efetivar a sua pretensão.

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