Costa defende Pedro Nuno Santos na polémica que envolve a empresa do pai

Presidência do Conselho de Ministros esclarece que lei apenas se aplica a concursos feitos no âmbito do Ministério tutelado pelo membro do Governo.

A presidência do Conselho de Ministros veio este sábado “ilibar” Pedro Nuno Santos na história que foi divulgada esta sexta-feira, envolvendo a empresa do pai, onde o ministro tem uma participação de 1%. Em causa está um contrato público feito com a Tecmacal em julho deste ano.

De acordo com o Observador, Américo Augusto dos Santos, pai de Pedro Nuno Santos e dono de 44% da Tecmacal, assinou um contrato com o Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado no valor de 19.110 euros, num ajuste direto para a compra de equipamentos no setor da marroquinaria. Pedro Nuno Santos, por sua vez, também tem uma quota na empresa, que seria de 1% a 28 de junho deste ano.

Ou seja, o ministro tem, assim, mais de 10% de uma sociedade “conjuntamente” com um ascendente, o que, segundo a lei, leva a que a empresa fique impedida de fazer contratação pública ao abrigo do novo regime. E a sanção prevista neste caso é a demissão do ministro.

Mas Pedro Nuno Santos não partilha desse entendimento. Em reação à notícia, o gabinete do ministro começa por responder que “as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, o qual conclui pela inexistência de incompatibilidades”.

Em comunicado enviado este sábado, e na sequência das notícias que foram divulgadas na imprensa, a presidência do Conselho de Ministros saiu em defesa do ministro das Infraestruturas e da Habitação. “Por força da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os membros do Governo estão sujeitos, entre outras obrigações, ao impedimento de participar em atos de contratação pública”, começa por ler-se.

“Este impedimento também é aplicável às sociedades comerciais por si detidas em percentagem superior a 10% ou cujo capital social por si detido seja superior a 50.000€” e ainda “às sociedades comerciais cujo capital social seja detido, acima daqueles limites, pelo seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau (pais, avós, filhos, netos, etc.) e colaterais até ao 2.º grau (irmãos)”. Ora, em conjunto com o pai, Pedro Nuno Santos detém uma participação de 44%.

Contudo, refere o Conselho de Ministros, “em 19 de setembro de 2019, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tinha esclarecido que tal impedimento apenas se verifica quanto aos procedimentos relativos a contratos públicos abertos ou que corram os seus trâmites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce funções“, ou seja, no respetivo Ministério.

E, refere o comunicado, “ainda que o parecer tenha sido emitido na vigência da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, a Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, que a substituiu, não alterou as disposições à luz das quais foi emitido o referido parecer do Conselho Consultivo da PGR, que assim mantém plena atualidade, como o próprio parecer atesta, uma vez que a lei nova já era conhecida à data da sua aprovação unânime“.

“Este aspeto”, diz o Conselho de Ministros, é “central para a compreensão dos deveres a que estão sujeitos os membros do Governo e as limitações à liberdade de iniciativa económica dos seus familiares”. Aspeto esse que “tem sido, apesar de profusamente conhecido e transmitido pela comunicação social em 2019, lamentavelmente omitido nas notícias produzidas a este respeito“.

Marcelo recusa falar de “caso concreto”, mas não descarta fiscalização da lei

Em declarações aos jornalistas durante uma visita no centro histórico de Nicósia, em Chipre, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre o caso que envolve o ministro das Infraestruturas e da Habitação. Na resposta, disse que “nunca” fala de “casos concretos”, reiterando que, nos “casos em abstrato”, “se a lei define determinadas regras sobre incompatibilidades, e há situações que são abrangidas por essas regras, então há que fazer cessar a incompatibilidade”.

“Há, no entanto, outras situações – não sei se porventura não é mesmo essa – em que não há incompatibilidades, porque a lei define determinadas percentagens de capital detido em empresas que celebram contratos públicos: se não se atinge essa percentagem, ou se não se atinge determinado valor no contrato, aí não se aplica a lei”, referiu.

No caso de Pedro Nuno Santos, o chefe de Estado considerou que “é preciso ver o que é que se passa, se sim se não [se aplicou a lei], para não haver generalizações”. “Penso que uma coisa é afirmação dos princípios, depois outra é a aplicação dos princípios aos casos concretos. E, muitas vezes, começa-se pela aplicação dos princípios aos casos concretos e depois é que se vai ver o que é que diz a lei”, referiu.

Questionado se, quando recebeu a atual lei, em 2019, não duvidou sobre a sua constitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que, na altura, não viu “razão para levantar a fiscalização preventiva, nem ninguém na altura viu”. “Na altura, todos ficaram muito satisfeitos com a solução a que tinham chegado, porque respondia a uma preocupação efetiva de ética e de moral política”, recordou.

No entanto, o chefe de Estado sublinhou que “a todo o momento é possível recorrer ao Tribunal Constitucional”. “Na altura, era o consenso – que me parecia sensato – não estar a levar essa matéria ao Tribunal Constitucional. Mas, como sabem, é uma questão que, em todo o momento, pode ser colocada em relação a qualquer lei”, referiu.

Interrogado assim se tenciona suscitar a fiscalização sucessiva da lei, Marcelo respondeu: “É uma questão que pode ser apreciada. Não ponderei”.

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