IRS desce para os rendimentos a partir de 7.479 euros

Primeiro escalão passou a abranger rendimentos até 7.479 euros aos quais é aplicada uma taxa normal de 14,5%. Mas para rendimentos superiores a 7.479 euros e até 11.284 passam a ser tributados a 21%.

Os escalões de IRS vão ser atualizados à taxa de 5,1% e haverá uma redução das taxas médias a partir do segundo escalão, o que vai beneficiar mais de dois milhões de agregados familiares. O objetivo, diz o Governo, é evitar que os contribuintes tenham uma perda real de rendimento por causa da inflação que, de acordo com as previsões do Governo será 4%. Este valor corresponde à valorização salarial média que os trabalhadores vão ter em 2023.

“O Governo irá atualizar os limites dos escalões à taxa de 5,1% e reduzir todas as taxas médias a partir do segundo escalão, bem como apoiar os encargos com habitação”, pode ler-se na proposta de Orçamento do Estado para 2023. No segundo escalão de IRS estão os contribuintes que ganham mais de 7.479 euros.

Assim, continuam a existir nove patamares de rendimento coletável na tabela de IRS, mas as taxas do segundo escalão mudam. O primeiro escalão passou a abranger rendimentos até 7.479 euros aos quais é aplicada uma taxa normal de 14,5%. Mas para os rendimentos superiores a 7.479 euros e até 11.284 em vez de serem tributados a uma taxa normal de 23% e uma taxa média de 17,366%, passam a ser taxados a 21% à taxa normal ou 16,692% à taxa média.

Já ao nível do terceiro escalão, para rendimentos de mais de 11.284 até 15.992 de euros a taxa normal aplicada continua a ser de 26,5%, mas a taxa média passa a ser de 19,579% e não 20,055%. Esta ligeira revisão em baixa das taxas médias aplicadas verifica-se nos restantes escalões.

O último escalão vai cobrir rendimentos acima de 78.834 euros, um valor superior aos 75.009 euros do ano anterior, mas ainda assim inferior aos 80.882 a que correspondia o último escalão em 2021, antes do desdobramento dos então terceiro e sexto escalões.

O objetivo é garantir que os nove patamares do IRS asseguram o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais. “Esta medida terá um impacto muito além do segundo escalão, repercutindo-se pelos seguintes“, garantiu o ministro das Finanças, na conferência de imprensa de apresentação da proposta de Orçamento. “Contribuirá para uma redução transversal em todos os leques de rendimento”, acrescentou Fernando Medina.

Mas o efeito só se fará sentir no cálculo final do imposto, ou seja em 2024, quando os contribuintes declaram os rendimentos ganhos em 2023. No entanto, o ministro das Finanças prometeu uma revisão em julho das novas tabelas de retenção na fonte.

Nas Grande Opções do Plano, o Executivo garante que, “ao longo de 2023, a política fiscal estará assim focada na melhoria de rendimentos das famílias, por forma a permitir mitigar a subida generalizada dos preços”. “O Governo promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual dos rendimentos para 2023, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que tem vindo a ser praticado ao longo dos últimos anos. Este movimento deverá também focar-se
nos trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre a remuneração mínima garantida e aproximadamente mil euros mensais de rendimentos, os quais sofrem atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a progressão de rendimentos”, pode ler-se no documento.

O Executivo já se tinha comprometido com esta atualização no âmbito das negociações do Acordo de Rendimentos, durante as quais também se comprometeu a aproximar e, “sempre que possível”, a eliminar “a diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos para os trabalhadores”.

E na proposta de OE2023 reitera essa intenção: “Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos”.

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