BRANDS' ECOSEGUROS Responsabilidade Civil Produtos: da exigência contratual à proteção

  • Catarina Caldeira Baguinho e ECOSeguros + Innovarisk Underwriting
  • 27 Outubro 2022

Paulo Simão, Subscritor de Responsabilidades da Innovarisk, fala sobre as diferenças entre o mercado nacional e internacional no que diz respeito a seguros de Responsabilidade Civil Produtos.

Quando estamos a falar no segmento Corporate – grandes e médias empresas – é comum fazer-se a comparação entre o mercado de seguro português e internacional, chegando à conclusão que o nosso mercado ainda não se encontra amadurecido. Quando falamos do segmento Responsabilidade Civil Produtos, é ainda mais evidente esta disparidade, até por não existir obrigatoriedade de contratar o seguro, levando as empresas a assumirem os eventuais danos como custos próprios.

Esta perceção decorre de Limites de Indemnização inferiores ao que se praticam nos mercados internacionais, assim como em termos de âmbito de cobertura (coberturas adicionais que conferem maior proteção ao Segurado, mas ainda com restrições de aceitação no nosso mercado segurador). Tendo por base estas diferenças no ponto de vista do âmbito de cobertura, a consequência é vislumbrada a nível de prémio, consideravelmente mais baixos, daí que se oiça regularmente que temos ainda muito para explorar no nosso mercado segurador.

Paulo Simão, subscritor de Responsabilidades & Specialties da Innovarisk Underwriting

A minha experiência como subscritor, primeiro numa seguradora multinacional e agora numa agência de subscrição com contacto com seguradoras internacionais e com o mercado Lloyd’s vem confirmar esta perceção. Embora estejam a ser dados passos para o mercado segurador português se tornar mais robusto neste segmento, em particularidade na Responsabilidade Civil Produtos, notam-se ainda diferenças acentuadas em termos quantitativos.

Não obstante, temos cada vez mais empresas a procurarem soluções de Responsabilidade Civil Produtos com Limites de Indemnização robustos, de forma a salvaguardarem eventuais danos que sejam causados a terceiros em caso de defeito de fabrico dos seus produtos. Além de existir cada vez mais consciencialização das empresas deste tipo de seguro e dos elevados montantes de indemnização a que poderão chegar, existe igualmente um aprofundar do aconselhamento dos mediadores e corretores para a contratação deste seguro.

Tem surgido recentemente um outro fenómeno que contribui para a contratação deste seguro, associado ao aumento das exigências dos clientes das empresas. É cada vez mais frequente que, uma empresa portuguesa que queira exportar o seu produto, no momento da celebração do contrato, é obrigada a apresentar comprovativo do seu seguro de Responsabilidade Civil Produtos com um determinado Limite de Indemnização, sem o qual não poderá celebrar o contrato de fornecimento do produto. Esta obrigação dos clientes internacionais visa, acima de tudo, proteger o lesado e garantir que, em caso de defeito de fabrico do produto, existe na cadeira de fornecimento do produto, capacidade para responder na totalidade ao dano causado.

Por isto, seja pela própria consciencialização, seja por obrigações contratuais, existe cada vez mais a necessidade das empresas terem um seguro de Responsabilidade Civil Produtos, com Limites de Indemnização elevados e um âmbito de cobertura robusto.

Sendo a globalização e a respetiva internacionalização o motor para o crescimento das empresas portuguesas, é fundamental o mercado segurador estar devidamente preparado para acompanhar esta tendência e ter a capacidade para suportar estas exigências, dando o devido suporte aos clientes.

Texto por Paulo Simão, Subscritor de Responsabilidades & Specialties

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