Recurso da Generali reduz indemnização por morte para 99 mil euros
O Tribunal da Relação de Guimarães apoia-se na jurisprudência para reduzir para menos de 100 mil euros uma indemnização por morte de octogenária em acidente de viação.
O Tribunal da Relação de Guimarães, confirmou uma sentença que obriga a Generali a indemnizar familiares e herdeiros de uma mulher de 85 anos que morreu, em 2013, após a viatura em que seguia, guiada por uma funcionária do Centro Social e Paroquial de Santa Maria Maior, em Viana do Castelo, ter embatido num camião que estava estacionado na via, noticiou o jornal O Minho.
No recurso da decisão de primeira instância, que determinou a desatenção da condutora como causa do sinistro, a seguradora alegou que o montante da indemnização era exagerado uma vez que, quando chegou ao Hospital, após o sinistro, a vítima não tinha qualquer fratura.
No entanto acórdão da Relação refere que o médico que fez a autópsia à vítima “concretizou que as pessoas não morrem de fraturas, morrem por lesão dos órgãos que estão dentro da caixa torácica; a vítima morreu porque teve contusão pulmonar na sequência provavelmente de uma contusão, o que teve uma evolução de três dias”.
A indemnização final estabelecida foi de 99 mil euros, enquanto na petição inicial a família pretendia uma reparação no valor de 124 mil euros.
Segundo o jornal, o tribunal da Relação acentuou que a jurisprudência atual no tocante à indemnização do dano de perda da vida é fixada com recurso à equidade, e está à procura de uma certa uniformização de critérios. “Há mais de 10 anos que o Supremo Tribunal de Justiça vem fixando valores entre os 50 mil euros e os 80 mil, em alguns casos, especialmente de jovens, 100 mil ou mais, não se se nos afigurando deste modo excessiva a indemnização fixada na sentença recorrida”, concluiu o acórdão da Relação.
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