Aumento de compensações por despedimento só para trabalho a partir de 2023

  • ECO
  • 23 Novembro 2022

O aumento das compensações por despedimento deverá ocorrer “em simultâneo” com o fim dos descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho, ou seja, no melhor cenário, a 1 de janeiro de 2023.

O Ministério do Trabalho corrigiu a posição do PS e defende agora que o aumento das compensações por despedimento de 12 para 14 dias de salário por cada ano trabalhado só deverá ocorrer “em simultâneo” com o fim dos descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que acontecerá, no melhor cenário, a 1 de janeiro, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Questionado pelo mesmo jornal, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu que, “no âmbito da implementação do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, está previsto o fim das contribuições para o FCT em simultâneo com o aumento das indemnizações por cessação do contrato de trabalho, o que acontecerá no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que está na Assembleia da República”.

Os socialistas defendiam que este aumento fosse aplicado sobre todo o trabalho prestado ao longo dos últimos nove anos, ou seja, desde outubro de 2013, e não apenas pelo futuro. No entanto, o Governo decidiu acompanhar aquela que era a posição das associações patronais.

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