IVA das bicicletas e conservas de peixe baixa para a taxa mínima de 6%

  • Lusa
  • 23 Novembro 2022

Compra e reparação de velocípedes e todas as conservas à base de peixe e as conservas de moluscos vão passar para a taxa reduzida de IVA. Propostas de alteração ao OE2023 aprovadas no Parlamento.

O IVA da compra e reparação de velocípedes e de todas as conservas à base de peixe e as conservas de moluscos vai passar para a taxa reduzida, segundo propostas do Livre e do PS, respetivamente, aprovadas esta quarta-feira.

No caso do IVA das bicicletas, a redução da taxa do IVA consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), apresentada pelo Livre, aprovada durante as votações na especialidade. Reuniu o voto favorável de todos os partidos, tendo registado apenas a abstenção do PSD.

Ainda no âmbito do IVA foi aprovada uma proposta de alteração subscrita pelo PS no sentido de colocar na taxa reduzida de 6% (valor em vigor no continente) todas as conservas à base de peixe e as conservas de moluscos.

O objetivo é harmonizar a taxa do imposto, passando a colocar na lista dos produtos com IVA reduzido as conservas à base de peixes, ainda que adicionadas de outros ingredientes, desde que o ingrediente principal seja o peixe, e as conservas de moluscos – atualmente taxadas a 13%.

A nova taxa aplica-se às “conservas à base de peixes e moluscos (inteiros, em filetes ou pedaços, em água, azeite, óleo ou outros molhos, em caldeirada, escabeche, recheadas e similares, em qualquer embalagem), com teor de peixe ou molusco superior a 50%, com exceção do peixe fumado, do espadarte e do esturjão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar)”. A proposta foi aprovada com o voto favorável de todos os partidos e o voto contra do PAN.

Outra proposta de alteração do PS coloca na taxa reduzida do IVA as empreitadas de construção de habitação de custos controlados promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pelo Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM, EPERAM) ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, respetivamente, conferindo-lhes um tratamento idêntico ao que conferido nas empreitadas realizadas no continente e certificadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

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