Governo sugere que desempregados de longa duração possam acumular parte do subsídio com salário

Ministra do Trabalho e Segurança Social apresenta proposta inicial para apoiar o regresso ao trabalho dos desempregados de longa duração, que irá ser discutida com os parceiros sociais.

A ministra do Trabalho e Segurança Social adiantou esta quarta-feira que o Governo apresentou uma proposta inicial aos parceiros para um apoio ao regresso ao mercado de trabalho por parte dos desempregados de longa duração, que permite que acumulem uma parte do subsídio de desemprego com o salário temporariamente, numa lógica regressiva.

“Apresentamos aos parceiros uma primeira apresentação sobre a concretização do acordo de rendimentos para um apoio ao regresso ao mercado de trabalho por parte dos desempregados de longa duração”, adiantou a ministra após a reunião da Concertação Social. Trata-se de uma “proposta inicial para uma medida que possa representar um instrumento que permita conciliar uma parte do subsídio com o salário”.

Ana Mendes Godinho recordou que já “existe uma medida que tem pouca utilização que permite complementar valor do salário para garantir que tem efeito neutral”, mas avança agora uma reformulação. Em causa está a “acumulação de parte do subsídio de desemprego numa lógica regressiva, ao longo dos meses em que está a trabalhar”, explica. Sendo “regressiva, vai diminuindo a parte do subsídio desemprego”.

Este instrumento de apoio ao regresso ao mercado de trabalho tem a “preocupação de ter apoio para ajudar pessoas a voltar”, sendo que abrange pessoas que estão desempregadas há mais de 12 meses. É, no entanto, apenas uma proposta inicial, que ainda tem de ser discutida e negociada com os parceiros.

Na reunião, a ministra fez também um ponto de situação do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, adiantando que “metade das medidas que constam do acordo de rendimentos já estão no terreno”, nomeadamente com a aprovação de medidas no Orçamento do Estado para 2023.

Empresas poderão tirar dinheiro do Fundo de Compensação para formação e apoio à habitação

Existem ainda algumas medidas do acordo de rendimentos que têm de ser clarificadas e discutidas. Uma delas é o Fundo de Compensação do Trabalho, no qual “cada empresa pode ir buscar ao fundo dinheiro para os objetivos que estão definidos no acordo”, apontou João Vieira Lopes, presidente da CCP.

A ministra explica que a “regulamentação da medida será feita com os parceiros sociais, para que nas próximas semanas seja feita articulação”. “O que está no acordo é a possibilidade de conversão do fundo de compensação num instrumento de apoio a formação dos trabalhadores ou apoio de custos com habitação”, acrescentou.

O que está no acordo é a possibilidade de conversão do fundo de compensação num instrumento de apoio a formação dos trabalhadores ou apoio de custos com habitação

Ana Mendes Godinho

Ministra do Trabalho e da Segurança Social

Neste fundo, cada empresa tem uma conta face aos descontos que fez. E poderá mobilizar parte desse valor para formação ou apoio à habitação (para os trabalhadores).

O fundo tem 600 milhões de euros, sendo que “há uma parte que vai ser utilizada para reforçar o fundo de garantia de compensação de trabalho, para empresas que não consigam pagar compensações“, adiantou a ministra. “Todo o resto poderá ser mobilizado para instrumentos de apoio”, completou. O valor será ainda acordado com os parceiros.

Além disso, foi também esclarecido que a aplicação do aumento da compensação por despedimento de 12 para 14 dias, por cada ano trabalhado, será feita no futuro e não com retroativos. A CCP tinha já indicado à entrada da reunião que o Governo ia “resolver a dúvida sobre compensações de despedimento”. Chegou a surgir a possibilidade que a medida tivesse retroativos a partir de outubro de 2013, mas afinal será apenas aplicada para a frente, isto é, após a entrada em vigor da lei.

A CGTP, por sua vez, tem uma proposta que defende que “as compensações deviam voltar ao que eram – 30 dias de trabalho”, o número que era antes da troika. O sindicato foi o único parceiro social que não assinou o acordo de rendimentos, que chama de “acordo do empobrecimento”, já que “mesmo que setor privado aumentasse 5,1%, isso para 2023 será perder e muito poder de compra”, sinalizou Andreia Araújo, da CGTP.

Nos últimos anos têm sido feitas várias alterações às regras, pelo que, dependendo da data de celebração do contrato, a compensação por despedimento pode resultar num valor que engloba a regra de 30 dias por cada ano de trabalho, 20 dias e 12 dias (e ainda de 18 dias em casos específicos).

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