Aprovada proposta do PSD que alarga situações de resgate de PPR para pagar a prestação da casa

  • Lusa
  • 24 Novembro 2022

O PSD viu ser aprovada uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que alarga o leque de situações para a utilização do saldo de planos poupança, como PPR, para pagar a prestação da casa.

O PSD viu ser aprovada uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que alarga o leque de situações para a utilização do saldo dos planos de poupança reforma (PPR) no pagamento da prestação do crédito à habitação.

Desde 2013, com a publicação da Lei n.º 44/2013, as famílias podem utilizar o saldo do seu PPR para pagar prestações do empréstimo à habitação. No entanto, é necessário que tenham decorrido pelo menos cinco anos desde as entregas pelo participante do PPR, salvo situações de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.

A proposta do PSD – que foi aprovada sem votos contra e com a abstenção da IL, PCP e BE – dispensa agora a obrigação mínima dos cinco anos para a mobilização prévia destes planos de poupança, e determina ainda que quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.

Segundo esse diploma, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

De fora continua a ficar a possibilidade de resgatar o PPR sem penalizações tendo como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito à habitação.

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