Com inflação acima do previsto, Governo vai ter de corrigir atualização das pensões

O indicador de preços sem habitação, utilizado no cálculo dos aumentos das pensões, foi mais elevado que o estimado pelo Governo. Valor vai ter de ser corrigido em alta.

Com a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), confirma-se o que já se suspeitava: o Governo terá de corrigir o aumento das pensões para o próximo ano, já que a inflação foi mais elevada do que o esperado pelo Executivo. Os cálculos governamentais foram feitos tendo em conta um IPC sem habitação de 7,1%, e este fixou-se nos 7,46%, segundo os valores provisórios divulgados esta quarta-feira.

O Governo utilizou uma forma diferente de atualizar as pensões desta vez. Calculou o aumento como está previsto na lei, mas decidiu antecipar uma parte (equivalente a meia pensão) para outubro deste ano, encurtando assim a atualização do próximo ano.

O primeiro-ministro tinha sinalizado que se fosse aplicada a lei como está, segundo as suas previsões e pressupostos na altura, o aumento era de 8% para pensões até 886 euros, 7,64% para as pensões entre 886 e 2.659 euros e 7,10% para as outras pensões sujeitas a atualização. No entanto, com a antecipação, os aumentos passaram a ser de 4,43%, 4,07% e 3,53%, respetivamente.

Mas estes valores presumiam uma inflação (ou melhor, a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação) de 7,1% e a estimativa rápida do INE indica que este valor foi afinal de 7,46%, superior ao previsto pelo Governo.

O Executivo já tinha assegurado que se a inflação fosse mais alta do que o previsto, o valor seria corrigido. “Se a inflação em novembro for superior ao previsto (…) asseguraremos a neutralidade de acordo com o que seria a aplicação da fórmula no que é o somatório do apoio extraordinário com a atualização de 2023“, reiterou Fernando Medina na apresentação do Orçamento do Estado.

Parece que esta correção terá mesmo de avançar. Os valores exatos são, no entanto, difíceis de calcular, porque já foi paga uma parte este ano. Mesmo assim, é possível perceber qual seria a atualização se a lei fosse aplicada. A lei atual faz depender a atualização das pensões de dois fatores económicos:

  1. O crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro;
  2. E a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Ora tendo em conta que a média do crescimento do PIB foi maior do que 3% (fixando-se em 4,8% segundo os dados mais recentes do INE, também mais elevada do que o previsto pelo Governo), é apenas preciso olhar para a última linha da fórmula.

Segundo as contas do ECO, se a lei fosse aplicada as pensões mais baixas deveriam ter um aumento de 8,42%, enquanto aquelas entre 2 e 6 IAS subiriam 8,06% e as mais altas eram atualizadas em 7,46%, o valor da inflação. A estas percentagens tem de ser retirado o montante já atribuído no complemento de outubro.

É de ressalvar ainda assim que esta é uma estimativa rápida do INE, sendo que os dados definitivos referentes ao IPC do mês de novembro de 2022 serão publicados no próximo dia 14 de dezembro. Assim, estes valores ainda poderão mudar.

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