Finanças mudam quatro declarações de impostos
Ministério das Finanças altera declarações de quatro modelos usados na entrega do IRS para introduzir conceito de "justo impedimento". Mudanças entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.
Há quatro modelos de declaração de impostos que têm novos formatos. As alterações determinadas pelo Ministério das Finanças entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023 e vão cobrir a entrega do IRS e do IRC relativos aos rendimentos de 2022, segundo as portarias publicadas em Diário da República nesta sexta-feira.
A introdução do cenário de “justo impedimento de curta duração” obrigou a mudanças nos modelos de declaração 25 (donativos recebidos), 37 (juros de habitação permanente, planos poupança-reforma, fundos de pensões, por exemplo), 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e 44 (comunicação anual de rendas recebidas).
O justo impedimento dos contabilistas deve-se a quatro situações:
- morte do cônjuge ou dos pais;
- morte de familiares diretos (consanguíneos) ou de irmãos;
- doença grave e súbita do contabilista, situações de parto situações de parto ou de “assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum” e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes;
- situações de parentalidade
O cenário de justo impedimento foi introduzido depois de uma alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e serve para justificar uma eventual demora na entrega de declarações de impostos.
No Modelo 44 de IRS foi introduzida uma alteração adicional para distinguir os contratos de arrendamento rural dos restantes acordos. Os contratos de arrendamento rural “não estão sujeitos a registo e estão isentos de imposto do selo”.
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