Introdução do Código Único de Documento a 1 de janeiro impossível, avisa CPPME

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2022

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas pede que “seja flexibilizado o período de implementação da medida” ou pelo menos “não sejam aplicadas coimas”.

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas advertiu esta quinta-feira que será “impossível” que a 1 de janeiro de 2023 todos os agentes económicos estejam em condições de estar adaptados ao ATCUD – Código Único de Documento.

“A 01 de janeiro entra em vigor o ATCUD (Código Único de Documento)”, refere a CPPME em comunicado, explicando ainda que, entre outros aspetos, esta medida procede à “regulamentação das obrigações” relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

No entanto, a confederação avisa que será “impossível” que a 01 de janeiro de 2023 todos os agentes económicos estejam em condições de estar adaptados ao ATCUD – Código Único de Documento e exige que “seja flexibilizado o período de implementação da medida”, até ao fim do primeiro semestre do próximo ano, ou pelo menos que “não sejam aplicadas coimas” neste mesmo período.

Além disso, a CPPME dá nota de que o Código Único de Documento exige que as empresas tenham a obrigação de conservar os livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA (Importo sobre o Valor Acrescentado), o que lhes acarreta uma maior sobrecarga.

O ATCUD é um código único obrigatório, chega em 2023 a todos os documentos fiscais e veio regulamentar os requisitos para a criação de Códigos QR e do ATCUD nas faturas. A confederação lamenta, por outro lado, que não tivesse tido resposta às propostas enviadas ao Ministério das Finanças, as quais contemplam ainda o pedido de que os agentes económicos, agora obrigados à adaptação, “possam gozar de incentivo”, a exemplo do que já foi realizado anteriormente.

Para a CPPME, o Governo deveria ter também em consideração que “os orçamentos considerados” por esta legislação como “fiscalmente relevantes” são documentos abertos de trabalho e que “a sua comunicação vai fazer que seja multiplicada a emissão de documentos que não terão qualquer valor”. É referido ainda que os “sucessivos adiamentos” têm feito com que todas as partes envolvidas tenham adiado a adaptação a este sistema.

Em primeira linha, os agentes económicos que, vivendo tempos de grande incerteza e dificuldade financeira, depois de atravessar um período de restrições devido à pandemia, chegam a 2022 e são confrontados com uma escalada dos custos de matérias-primas, combustíveis, energia e outros, agravados pela situação de instabilidade que a guerra na Ucrânia provocou, lê-se no comunicado.

Além disso, existem “largas centenas” de aplicações informáticas, certificadas pela Autoridade Tributária (AT), cada qual com tempos e abordagens diferentes, sendo que em muitos casos só recentemente foram disponibilizadas versões capazes de responder às necessidades, alerta a confederação.

A CPPME realça também que as empresas de assistência informática, por seu turno, “não tiveram condições para atender a milhares de pedidos num curto de espaço de tempo” e que “os contabilistas terão de prestar o seu apoio neste processo”.

A confederação entende ainda que, apesar das medidas de incentivos, nomeadamente a majoração, para efeitos fiscais, do custo de equipamentos para adaptação, “serão muitos os prejudicados pela necessidade de cumprir com mais esta obrigação”, para cujo cumprimento “têm de adquirir equipamento” e adaptar o seu processo de negócio. Lembra igualmente que para estas empresas “não está agora previsto qualquer apoio”, o que em alguns casos “pode provocar” a cessação da sua atividade.

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