Marcelo promulga apoios às empresas afetadas pelas cheias

Este diploma permitirá dar um apoio até 200 mil euros às empresas, afetadas por situações extremas, depois de acionados os seguros e os apoios das câmaras.

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Executivo que que criava um sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade das empresas

“O objetivo é estabelecer o enquadramento normativo para apoiar o restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros”, explicava o comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro.

Não havia um diploma legal ao qual recorrer que fosse um edifício jurídico para apoios às empresas nestas situações extremas”, explicou a ministra da Coesão na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. “Doravante, sempre que se verificar uma ocorrência extrema, já não é preciso um decreto-lei. Basta determinar se a situação é extrema e o valor da taxa de apoio”, acrescentou Ana Abrunhosa.

Este diploma permitirá dar um apoio até 200 mil euros às empresas, afetadas por situações extremas, depois de acionados os seguros e os apoios das câmaras. De fora ficam as empresas na área da agricultura e florestas, que têm acesso a outro tipo de medidas. O limite de 200 mil euros prende-se com a necessidade de celeridade. Caso se optasse por valores superiores teriam de passar previamente pelo crivo de Bruxelas, para garantir que não se tratavam de auxílios de Estado, um processo muito mais moroso. Veja-se o caso dos apoios de dois milhões e cinco milhões de euros para as empresas intensivas em gás, anunciado em setembro e que ainda está em negociações com o executivo comunitário.

Para as empresas acederem ao apoio terá sempre de haver um relatório de danos feito por uma entidade ou pessoas certificadas para o efeito, sendo que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm listas de pessoas que o podem fazer, como seguradoras por exemplo. Por outro lado, os “apoios só serão dados depois de deduzidos os seguros que as pessoas devem acionar imediatamente e dos apoios das câmaras”. Mas está previsto que “os apoios podem ir até 100%”, acrescentou Ana Abrunhosa.

A ministra da Coesão explicou ainda que a partir do momento em que o diploma for aprovado — agora que Marcelo Rebelo de Sousa o promulgou terá ainda de ser publicado em Diário da República — em futuras situações adversas decorrentes de catástrofes naturais, para que as empresas possam vir a beneficiar este apoio, bastará que o Conselho de Ministros decrete que a situação é excecional, mas não é necessário ser decretado o estado de calamidade. Depois de elencados os municípios afetados por essa “situação adversa”, as empresas neles inseridos — indústria, comércio e serviços — poderão ter acesso ao apoio que será acionado. Estes apoios serão coordenados pelas CCDR à semelhança do que acontece com o fundo de emergência municipal.

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