Empresas podem ter de devolver apoio ao gás natural

  • Lusa
  • 13 Janeiro 2023

Devolução poderá ocorrer em caso de desvios entre o consumo reportado e o consumo real, ou sejam detetadas inconformidades em outros dados que impactem no valor do apoio obtido.

As indústrias que irão beneficiar do desconto no preço do gás, bem como os comercializadores, poderão ter de devolver o apoio, caso se verifiquem “desvios entre o consumo reportado e o consumo real”, com a ERSE a monitorizar esta iniciativa.

Num documento publicado nesta sexta-feira, em que explica como vai funcionar este desconto, que chega às faturas das empresas em fevereiro, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disse que “tanto os clientes como os comercializadores ficam obrigados à devolução dos montantes que tenham sido indevidamente obtidos, designadamente quando se verifiquem desvios entre o consumo reportado e o consumo real, ou sejam detetadas inconformidades em outros dados que impactem no valor do apoio obtido”.

De acordo com o mesmo documento, “os comercializadores e os seus gestores são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos fluxos financeiros gerados no âmbito da aplicação do presente decreto-lei, sendo responsáveis por quaisquer inexatidões ou incorreções nessas declarações”.

Além disso, adiantou o regulador, “os comercializadores com clientes abrangidos por este regime de apoio enviam à ERSE, até 30 de junho de 2024, um relatório de auditoria elaborado por uma entidade independente que certifique o cálculo e aplicação dos descontos, bem como os montantes deduzidos às faturações dos clientes e os recebidos do GTG [Gestor Técnico Global do Sistema Nacional de Gás]”.

“No mesmo prazo, o GTG envia à ERSE relatório de auditoria que certifique as transferências realizadas”, indicou a entidade, destacando que o regulador “pode ainda emitir orientações vinculativas sobre os termos dos relatórios previstos, bem como proceder oficiosamente a ações de supervisão e controlo e emitir instruções e diretivas, tendo em vista a correta aplicação do presente decreto-lei”.

O apoio aos consumidores industriais de gás natural será feito através dos comercializadores e aplicado a partir de janeiro, com reflexo na fatura de fevereiro, explicou à Lusa o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, no dia 09 de dezembro.

A medida, criada para mitigar o impacto do aumento dos preços da energia, foi aprovada no Conselho de Ministros em outubro, estando previsto um orçamento de 1.000 milhões de euros a aplicar este ano.

Segundo o ministro do Ambiente, o apoio tem como objetivo “reduzir a tarifa do gás para consumidores com consumos superiores a 10.000 metros cúbicos, ou seja, aqueles que estão fora da tarifa regulada do gás”.

Este apoio começa a ser operacionalizado em janeiro e “será feito através dos comercializadores num desconto da fatura do mês seguinte”, disse Duarte Cordeiro.

Porém, acrescentou o ministro, “quando o preço está abaixo do mercado do gás, abaixo dos 30 euros megawatt-hora, não haverá nenhum tipo de redução, porque corresponde a um preço que identificámos como sendo o preço aproximado do período antes da guerra [da Ucrânia]”.

Já quando o preço for superior a 30 euros megawatt hora (MWh) “haverá um apoio que terá até um máximo de 40 euros MWh”, indicou.

Este apoio será aplicável a 80% da média do consumo de cada cliente, “no âmbito do cumprimento das metas de redução do consumo de gás”, de acordo com o que foi anunciado pelo Governo.

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