Estado presta garantia pessoal de 31,5 milhões para apoio a empresas afetadas

  • Lusa e ECO
  • 20 Janeiro 2023

Estado vai prestar uma garantia pessoal de 31,5 milhões de euros ao Fundo de Contragarantia Mútuo no âmbito da linha de apoio às empresas afetadas pelo aumento dos custos de produção.

O Estado vai prestar uma garantia pessoal de 31,5 milhões de euros ao Fundo de Contragarantia Mútuo no âmbito da linha de apoio às empresas afetadas pelo aumento dos custos de produção, segundo um despacho publicado esta sexta-feira.

Assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e publicado esta sexta-feira em Diário da República, o despacho n.º 1004/2023 autoriza “a concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de 31 500 000 euros, destinada a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas contragarantias prestadas às sociedades de garantia mútua, no âmbito da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção”.

A taxa de garantia fixada é de 0,2% por ano.

O Executivo justifica a concessão da garantia de 31,5 milhões de euros ao Fundo de Contragarantia Mútuo com o “inequívoco interesse público” das operações a executar ao abrigo desta linha, considerando que constituem “um apoio ao tecido empresarial sob a forma de garantias estatais, contribuem para o reforço da competitividade das empresas no presente contexto e inserem-se na política económica do Governo”.

Promovida pelo Banco Português de Fomento (BPF), a Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção é “dirigida a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, no montante global de até 600 milhões de euros, com prazo de até oito anos, com 12 meses de carência de capital”.

Conforme se lê no texto do despacho, “a sua implementação implica a concessão de garantias pelas sociedades de garantia mútua e contragarantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo [FCGM] e pelo Estado, sucessivamente, para assegurar a cobertura das responsabilidades, a solvabilidade e o regular funcionamento do SNGM [Sistema Nacional de Garantia Mútua]”.

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