Falta de declaração de trabalhadores meio ano após prazo passa a ser crime

  • Lusa
  • 24 Janeiro 2023

As entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores seis meses depois do prazo previsto passam a estar sujeitas a pena de prisão ou multa.

Os deputados aprovaram hoje na especialidade um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena prisão.

A proposta do Governo foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada) que prevê que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]”.

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”.

Antes da votação a deputada do PSD Clara Marques Mendes chamou a atenção para a “perigosidade” da medida, considerando que a criminalização desta situação iria reforçar a conflitualidade laboral, sem contribuir para dar maior proteção a nenhuma das partes. “Não nos parece que [esta proposta] vá resolver nenhuma situação” disse, avisando que a mesma “aumenta a conflitualidade laboral e não protege nem empresas nem trabalhador”.

Uma posição contestada pelos deputados dos restantes partidos, com Paula Reis do PS a reforçar ser intenção do Governo “criminalizar esta situação”, afastando, por isso, abertura para alterar a proposta. José Soeiro, do BE, e Alfredo Maia, do PCP, viabilizaram a proposta do Governo com o deputado comunista a salientar não ver motivo para que um empregador se ‘esqueça’ durante seis meses de declarar um trabalhador.

Outra das propostas hoje aprovadas sem votos contra diz respeito a uma norma que prevê o registo semanal dos trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil.

Em causa está uma proposta do Governo que prevê que “o empregador, a empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços, conforme aplicável, com 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil está obrigado a organizar um registo semanal dos trabalhadores ao serviço cedidos por empresas de trabalho temporário ou por recurso à terceirização de serviços, tendo em vista reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e a comunicação da admissão de trabalhadores à segurança social”.

O Bloco de Esquerda tinha também uma proposta semelhante, mas prevendo o registo diário destes trabalhadores, que foi rejeitada com os votos contra do PS e PSD e os votos favoráveis do BE e PCP.

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