DGS estabelece prazos máximos para consultas pré-concecional e de gravidez

  • Lusa
  • 27 Janeiro 2023

Consultas serão preferencialmente realizadas nos cuidados de saúde primários, mas em determinadas situações podem ser realizadas nos hospitais com cuidados obstétricos.

As mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta no máximo de 90 dias e as grávidas terão de ter a primeira consulta de gravidez até às 10 semanas de gestação, determinou a Direção-Geral da Saúde. Estes prazos constam de uma norma publicada esta sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e que reforça a importância do seguimento das mulheres, tanto no planeamento, como no acesso à primeira consulta de gravidez.

“Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as seis semanas e 0 dias e as 9 semanas e 6 dias de gestação“, refere o documento da DGS.

Estas consultas serão preferencialmente realizadas nos cuidados de saúde primários, mas em determinadas situações podem ser realizadas nos hospitais com cuidados obstétricos, refere ainda a norma sobre a organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério e que teve a coordenação científica do médico Diogo Ayres de Campos.

De acordo com o documento, as unidades onde decorrem a consulta pré-concecional ou a primeira consulta da gravidez devem disponibilizar materiais informativos escritos sobre vários temas, como a alimentação na gravidez, os rastreios e exames recomendados, hábitos e estilos de vida saudáveis, o planeamento do parto e sinais e sintomas de alarme que devem motivar uma observação não-programada nos cuidados de saúde.

“Deve ser evitada a vigilância da gravidez em simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, de forma a não haver duplicação de atos clínicos, e de haver responsabilização e consistência nos aconselhamentos prestados”, salienta também a DGS.

O documento avança ainda que os hospitais com cuidados obstétricos devem assegurar o funcionamento de uma consulta aberta do primeiro trimestre em todos os dias úteis, assim como disponibilizar a informação sobre os horários e locais dessa consulta nas suas páginas da internet.

Ao nível dos cuidados de saúde programados, a DGS adianta que ficam uniformizados os critérios para avaliação de situações de risco gestacional a serem aferidos em todas as consultas e definição dos locais mais adequados para o acompanhamento da mulher durante a gravidez, tanto nos casos de baixo risco como nas situações de vigilância acrescida.

De acordo com a direção-geral, estas regras permitem “alargar o acesso, assegurar a proximidade e aumentar o conforto na prestação de cuidados em todos os momentos da gravidez e puerpério”. A elaboração desta norma contou com a participação dos colégios de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia e de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos e de um “vasto painel de profissionais no âmbito dos cuidados obstétricos”, referiu a DGS.

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