Deputados aprovam Agenda do Trabalho Digno na especialidade. Votação final marcada para dia 10

  • Lusa
  • 3 Fevereiro 2023

Concluídas as votações na especialidade, a votação final global das alterações à legislação laboral ficou marcada para a próxima sexta-feira.

As votações na especialidade das alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno terminaram esta sexta-feira, após uma maratona de reuniões desde novembro, com o PS a prever que a generalidade das novas regras entre em vigor em abril.

O coordenador do grupo de trabalho onde decorreram as votações, o socialista Fernando José, disse à Lusa que a votação final global das alterações à legislação laboral, que esteve inicialmente agendada para esta sexta-feira, ficou marcada para dia 10, após a ratificação das votações na especialidade, que deverá realizar-se dia 8.

Acreditamos que estas alterações à legislação laboral serão publicadas durante o mês de março e irão entrar em vigor em abril“, adiantou Fernando José à Lusa.

Para o deputado do PS, o processo na especialidade consistiu numa “negociação aprofundada, com contributos dos grupos parlamentares do PS, do PSD, do BE e do PCP”. “O PS desde o início que tentou atingir consensos, quis que esta fosse uma discussão aprofundada, assim o foi. Aceitámos em muitas situações alterações às redações porque efetivamente ficavam melhores, houve uma tentativa de criar esses consensos, o PS nunca votou sozinho”, sublinhou Fernando José.

Para o socialista, as alterações à legislação laboral “não representam um recuo nem uma retirada de direitos, muito pelo contrário, representam uma importante densificação dos direitos laborais”.

Na reunião desta sexta-feira, os deputados aprovaram o artigo relativo à entrada em vigor da proposta da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a mesma para o primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, que obteve os votos favoráveis do PS e do BE e os votos contra do PSD e do PCP. O PSD apresentou uma proposta para que a nova legislação entrasse em vigor 90 dias após a publicação, mas todos os grupos parlamentares votaram contra, à exceção do partido proponente.

Foi ainda aprovada uma proposta do PS sobre a renúncia aos créditos salariais dos trabalhadores no fim do contrato, a chamada remissão abdicativa, com os votos favoráveis do PS e do PCP, a abstenção do BE e os votos contra do PSD. Com a proposta do PS relativa ao artigo 337.º do Código do Trabalho, os créditos a que o trabalhador tem direito quando sai da empresa podem ser renunciados apenas “por meio de transação judicial”, ou seja, por acordos feitos em tribunal.

A proposta do PS sobre a remissão abdicativa aprovada hoje surgiu depois de o BE ter pedido aos socialistas para que retirassem a proposta “inaceitável” apresentada antes, que permitia que os trabalhadores abdicassem dos créditos salariais, esvaziando assim a proposta dos bloquistas aprovada em janeiro. Assim, a proposta do PS agora aprovada mantém a regra introduzida pelo BE (aprovada em janeiro), que proíbe a renúncia a créditos salariais no fim do contrato, mas acrescenta este novo ponto que estabelece que o trabalhador pode abdicar, por acordo, em tribunal.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro. Durante o processo na especialidade, foram introduzidas algumas normas que não estavam previstas inicialmente, como é o caso da possibilidade de as baixas de até três dias serem passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

Os deputados aprovaram ainda o alargamento do direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

Entre as medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno estão limites à renovação dos contratos de trabalho temporários bem como o reforço do papel da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O documento prevê ainda o alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, e o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais.

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