Governo dá isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado
Medida é "incentivo muito forte" a quem tem casas que não vai usar, diz Costa. Medidas fiscais incluem a isenção fiscal ao arrendamento acessível e redução da tributação sobre rendimentos prediais.
O Governo decidiu avançar com uma isenção de imposto de mais-valias a quem venda ao Estado ou aos municípios qualquer tipo de habitação, anunciou o primeiro-ministro esta quinta-feira. Esta medida, que faz parte do pacote de resposta à crise na habitação, é um “incentivo muito forte a quem tem casas que não pretende utilizar”, defende António Costa.
Com este incentivo as pessoas com casas que não querem usar podem, “com vantagem, porque fica isento do imposto de mais-valias, proceder à sua alienação ao Estado ou municípios para que possam aumentar o número de habitações na sua propriedade e possam colocar no regime do arrendamento acessível”, explica o primeiro-ministro.
Avança também a isenção de mais-valias para amortização de crédito à habitação do próprio e de descendentes. Até agora, durante três anos, a mais-valia podia ser utilizada para comprar casa própria e permanente e assim não era tributada, mas se o dinheiro não fosse utilizado para esse fim estava sujeito a imposto. Com esta mudança, passa a poder utilizar-se o dinheiro para uma nova casa e para pagar a casa do descendente.
O pacote de medidas contempla mais ações no plano fiscal, nomeadamente uma isenção fiscal ao arrendamento acessível. “Os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do programa habitação acessível, manteremos a tributação de zero para efeito de tributação de rendimentos prediais”, indicou o ministro das Finanças, no mesmo briefing. “Acresce uma tributação zero em termos de IMI, IMT para aquisição de habitações que se destinem a habitação acessível e de 6% de IVA a obras para construção de habitação acessível”, nota.
Em matéria de fiscalidade, há também “uma taxa de zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030″, adianta.
Finalmente, há ainda medidas na tributação dos rendimentos prediais. A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais descerá de 28% para 25%, explicou Fernando Medina. A taxa aplicável a contratos com duração entre 5 a 10 anos, em sede de IRS, baixará de 23% para 15%, enquanto para os contratos entre 10 a 20 anos, a taxa que é hoje aplicada aos rendimentos prediais é de 14% e baixará para 10%. Já nos contratos com duração superior a 20 anos, a taxa é de 10% e baixará para 5%.
O ministro das Finanças adianta ainda que “aos detentores de imóveis de rendas antigas, faremos também uma isenção total dos rendimentos prediais, da tributação em sede de IMI” e será definido um apoio de compensação pela renda não cobrada.
(Notícia atualizada às 17h40)
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