Licenças do alojamento local deverão passar a ser temporárias

  • ECO
  • 16 Fevereiro 2023

As licenças do AL poderão passar a ter um limite temporal (de até dez anos), ao fim do qual podem ser recuperadas ou não. Medida faz parte do pacote para habitação do Governo.

As licenças do alojamento local (AL) deverão deixar de ser permanentes e passar a ter um limite temporal, ao fim do qual podem ser renovadas ou não, dependendo da oferta e necessidades que existam na zona geográfica em que o imóvel se insere. A ideia do Governo é fazer rodar as licenças disponíveis e as novas regras deverão juntar-se às que já existem, no sentido em que será impedida a abertura de mais alojamentos em função de rácios entre estes e o número de fogos disponíveis para habitação permanente, avança esta quinta-feira o Jornal de Negócios.

É uma das medidas que serão discutidas esta quinta-feira no Conselho de Ministros e faz parte do pacote de resposta à crise habitacional que está a ser preparado pelo Governo. A proposta ainda não está fechada, pelo que ainda pode vir a sofrer alterações, nota o Jornal de Negócios. No entanto, o esboço aponta para uma duração das licenças de até dez anos, podendo ser estabelecido um período temporal inferior. Até agora, as licenças de AL atribuídas aos imóveis mantinham-se até que o proprietário vendesse a casa, dado que o registo é intransmissível.

Com esta nova proposta, o proprietário terá de pedir sempre novas licenças e, se a casa se localizar numa zona de contenção onde o rácio entre o número de AL e habitação permanente for desequilibrado, será mais difícil de as obter. A ideia de limitar a duração das licenças já fora referida em outubro de 2022, numa moção apresentada pela Câmara Municipal de Lisboa, na qual os vereadores do PS defendiam que se estabelecesse “um limite temporal para todos os títulos de exploração de alojamento local, incluídos ou que venham a estar incluídos em zona de contenção” atual ou que venha a ser criada. Para os socialistas, “o critério da precedência do first come, first served”, que vigora atualmente, configura um “privilégio vitalício”.

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