Casas construídas com financiamento público têm de ficar 25 anos no arrendamento acessível

Ao fim de 25 anos, em caso de venda, os municípios e o Governo "têm direito de preferência na aquisição" dos imóveis, de acordo com o pacote Mais Habitação, que já entrou em consulta pública.

O Governo pretende avançar com uma linha de bonificação de 250 milhões de euros para incentivar os projetos de habitação acessível. A linha de crédito vai ser aprovada e executada pelo Banco Português de Fomento, sendo que “os fogos que sejam promovidos com este apoio ficam afetos ao arrendamento acessível, pelo menos durante 25 anos“, segundo consta na proposta lançada esta segunda-feira em consulta pública.

O Governo aprova uma nova linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento, no montante global máximo de 250 milhões de euros”, lê-se no documento divulgado esta segunda-feira, que detalha as medidas que constam no Pacote “Mais Habitação”, apresentado na semana passada pelo Executivo e que tem um impacto global de cerca de 900 milhões de euros.

Esta linha deverá ser aprovada e executada pelo Banco de Fomento, sendo que as condições e o prazo de financiamento serão definidos por esta entidade, em conjunto com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Entre as entidades elegíveis para aceder a esta linha estão “as cooperativas e sociedades comerciais que se dediquem à construção civil, em consórcio ou sob outra forma de associação com sociedades comerciais cujo objeto social inclua o arrendamento para habitação e a gestão de património”.

Não obstante, as habitações que sejam construídas ou reabilitadas com este apoio terão de permanecer em arrendamento acessível, pelo menos, durante 25 anos. “Os fogos que sejam promovidos com este apoio ficam afetos ao arrendamento acessível, pelo menos durante 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento“, adianta ainda o documento.

Terminado este prazo, o Governo sinaliza que “em caso de venda, os municípios e o IHRU têm direito de preferência na aquisição de fogos construídos“.

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