CGD pode ter de entregar mais dinheiro à CGA dentro de 5 anos. Operação tem impacto de 246 milhões nas contas do banco

CGD vai transferir 3.018 milhões para a Caixa Geral de Aposentações na próxima semana para compensar transferência de responsabilidades com pensões. Valor será revisto em cinco anos.

A compensação paga pela CGD à Caixa Geral de Aposentações pela transferência das responsabilidades com pensões será revista em 2028. Valor extra que poderá ter de desembolsar fica limitado a 320 milhões de euros. Dinheiro será aplicado em Obrigações do Tesouro.

O decreto-lei que aprova a transferência para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) das responsabilidades ainda detidas pelo Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (FPCGD) foi publicado esta terça-feira em Diário da República, bem como o valor para fazer face às mesmas. Serão transferidos 3.018,34 milhões de euros, mas o montante pode não ficar por aqui.

O diploma prevê um “mecanismo de revisão da compensação, no final do primeiro quinquénio a contar da data de produção de efeitos do presente decreto-lei”, definida como o dia 31 de dezembro de 2022. O apuramento terá de ser feito pela Caixa nos quatro meses seguintes e sujeito a certificação pela Inspeção-Geral de Finanças. Havendo a necessidade de um pagamento extraordinário, a que acrescem juros, este terá um teto de 320 milhões de euros.

O cálculo terá de ter em conta “as taxas de atualização de salários e pensões dos beneficiários da CGA e dos participantes e beneficiários do FPCGD” abrangidos pelo decreto-lei, “verificadas no período compreendido entre a data de extinção do FPCGD e a data de revisão do valor da compensação, e incluindo os respetivos impactos nos anos subsequentes”. Bem como a “manutenção dos demais pressupostos atuariais considerados para efeitos do cálculo da compensação prevista no artigo anterior, incluindo no que se refere às taxas de atualização de salários e pensões após o final do primeiro quinquénio a contar da data de produção de efeitos do presente decreto-lei.

Em comunicado ao mercado, a CGD informa, por seu turno, que esta transferência representa, “nas demonstrações financeiras de 2022, um impacto bruto de 245,8 milhões de euros em custos”. E, com referência a dezembro de 2022, a operação “representa um impacto positivo de 24 pontos base no rácio de capital total e de 22 pontos base no rácio de MREL (medido em % dos RWA), resultante da redução do valor que é deduzido aos Fundos Próprios”.

A instituição, liderada por Paulo Macedo, destaca ainda que com esta iniciativa vai permitir ao banco público reduzir os “níveis de risco resultantes da volatilidade que a dimensão do Fundo de Pensões, a natureza dos seus ativos e responsabilidades e o tratamento contabilístico e prudencial introduzem na conta de resultados e balanço do Banco”.

A transferência de responsabilidades abrange os seguintes trabalhadores da Caixa e beneficiários da CGA e do FPCGD:

  • Os trabalhadores da CGD admitidos até 31 de dezembro 2005, incluindo os oriundos do BNU, uma vez que a partir daquela data os novos colaboradores passaram a descontar para a Segurança Social.
  • Os aposentados e pensionistas de sobrevivência da CGD cujas pensões foram atribuídas pela CGA após 31 de dezembro de 2000;
  • Os trabalhadores do BNU que, tendo cessado o seu vínculo laboral antes da fusão deste com a CGD e não havendo ingressado nos quadros de pessoal desta até 31 de dezembro de 2005, tenham direito a pensões de reforma e de sobrevivência, na proporção do tempo de serviço prestado no BNU;
  • Os reformados e pensionistas de sobrevivência do BNU cujas pensões foram atribuídas pelo FPBNU após 31 de dezembro de 1995 ou pelo FPCGD após a integração daquele fundo neste último.

Os 3.018,34 milhões de euros terão de ser transferidos pela Caixa para a CGA na próxima sexta-feira. Esta última terá de aplicar o montante “na subscrição de uma carteira de Obrigações de Tesouro de linhas existentes, adequada às responsabilidades que lhe são transferidas, com as condições financeiras observadas em mercado regulamentado às 12h00 do dia da aprovação do presente decreto-lei”. A composição da carteira de Obrigações do Tesouro e as condições financeiras aplicáveis às emissões são apuradas pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP,

Esta é a derradeira operação de transferência de responsabilidades do fundo de pensões da Caixa para a CGA, depois das realizadas em 1996 e 2004, pelo que o FPCGD é extinto com o decreto-lei.

(Notícia atualizada às 19h39 com o comunicado da CGD ao mercado)

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