Hoje é a data limite para validar faturas para o IRS

Pode validar e verificar as faturas de 2022 no e-Fatura. Este passo é essencial para beneficiar de todas as deduções à coleta no IRS.

Termina esta segunda-feira o prazo para validar as faturas do ano passado, para conseguir beneficiar de todas as deduções à coleta no IRS no acerto de contas com a Autoridade Tributária. Esta verificação, onde se confirma as faturas automaticamente categorizadas e se identifica as que faltam, deve ser feita no portal e-Fatura.

Basta visitar o e-Fatura, na página online ou na aplicação móvel oficial, e entrar com os mesmos dados de autenticação que são usados para aceder ao Portal das Finanças, e atribuir às faturas pendentes (em destaque no topo da página) uma das 12 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios e, em último caso, despesas gerais familiares.

As restantes faturas emitidas no nome do contribuinte já foram encaixadas automaticamente nas categorias corretas, mas convém verificá-las também, para assegurar que aproveita as deduções ao máximo. Pode também ver se constam todas as faturas de que tem memória, podendo faltar algumas que não tenham sido comunicadas.

Se tem filhos, deve consultar também as páginas destes no que diz respeito às faturas, validando-as e encaixando-as nas categorias adequadas.

Este processo é importante para o apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que o Fisco calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).

A data limite desta validação era 25 de fevereiro. Mas, por ser um sábado, o prazo passou para o próximo dia útil, ou seja, esta segunda-feira, dia 27.

É também esta segunda-feira que termina o prazo para atualizar o agregado familiar, sendo que o prazo que terminava a dia 15 deste mês foi estendido devido a “constrangimentos informáticos” que se tinham sentido na página das Finanças.

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