Medina garante que bonificação dos juros abrangerá todos os créditos à habitação
Todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e com um crédito abaixo dos 200 mil euros vão poder beneficiar do apoio do Estado para pagar a prestação da casa.
Todas as famílias que aufiram até 38.632 euros por ano (até ao sexto escalão do IRS) e tenham um crédito à habitação até 200 mil euros poderão ter uma bonificação dos juros. A garantia foi dada esta terça-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.
No seguimento da sua intervenção da Comissão de Orçamento e Finanças, Fernando Medina esclareceu que esta medida, apresentada a 16 de fevereiro com o programa “Mais Habitação”, será “aplicada a todos os contratos”, e não apenas aqueles que foram realizados a partir de julho de 2018 – período a partir do qual o Banco de Portugal, através de medidas macroprudenciais, obrigou os bancos a concederem crédito em função da aplicação de um teste de stress à taxa de juro dos contratos, aplicando um incremento de três pontos percentuais sobre o indexante contratado.
Segundo Fernando Medina, esta medida será inclusivamente aplicada a “todos os contratos realizados antes de 2011 que beneficiam da dedução fiscal em sede de IRS”, sublinhando que, nestes casos, “será feito o acerto para que as famílias beneficiem do maior dos dois apoios, quer seja da bonificação em sede de IRS ou do novo apoio.”
A bonificação dos juros do crédito à habitação será aplicada sobre 50% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que se traduz num valor global de 720,65 euros por ano.
Respondendo a Inês Sousa Real, deputada e líder do PAN, Medina referiu que a bonificação dos juros irá “abranger uma larga maioria de créditos contraídos” e “também um alargado universo de famílias.”
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