Lisboa quer reduzir atuais rácios entre alojamento local e imóveis de habitação

  • Lusa
  • 1 Março 2023

A autarquia de Moedas quer que as freguesias passem" a estar em contenção relativa quando existirem cinco ou mais títulos de Alojamento Local por cada 100 alojamentos familiares clássicos".

A Câmara de Lisboa quer reduzir os rácios entre estabelecimentos de alojamento local (AL) e imóveis disponíveis para habitação, passando as zonas de contenção relativa para 5%, em vez de “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.

“A mudança significa que as freguesias passam a estar em contenção relativa quando existirem cinco ou mais títulos de AL por cada 100 alojamentos familiares clássicos”, indicou a câmara, num comunicado divulgado hoje sobre a proposta de alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL), que será discutida em reunião do executivo nas próximas semanas.

Na alteração dos rácios inclui-se as zonas de contenção absoluta, em que se propõe que passem para 15%, quando o atual regulamento estabelece que são “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%”.

“Entram em contenção absoluta quando se atingir um total de 15 títulos de AL por cada 100 alojamentos familiares clássicos”, apontou a câmara, sob presidência de Carlos Moedas (PSD), que governa sem maioria absoluta. Segundo o atual RMAL, em vigor desde novembro de 2019, estão proibidos novos registos de AL em zonas de contenção absoluta, nomeadamente Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis, e limitados nas zonas de contenção relativa, que inclui Bairro das Colónias e Graça.

As alterações propostas para a revisão do RMAL foram apresentadas pela vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação “Novos Tempos” PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), após a conclusão do Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local e de reuniões com os vereadores sem pelouro, nomeadamente PS, PCP, BE, Livre e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre).

Entre as propostas apresentadas, a câmara destacou a mudança para a monitorização baseada nos limites das freguesias, a alteração dos rácios das zonas de contenção, designadamente para 5% nas zonas de contenção relativa e para 15% nas zonas de contenção absoluta), e o ajuste às autorizações excecionais admissíveis em áreas em contenção.

Outras das alterações a introduzir ao RMAL são “a garantia de que os imóveis camarários alienados em áreas em contenção não podem ter utilização futura como AL”, o reforço da monitorização e fiscalização, o envolvimento das juntas de freguesia na monitorização e emissão de pareceres não vinculativos na atribuição de autorizações excecionais e “a efetivação da figura do mediador de alojamento local”.

Segundo a câmara, a monitorização baseada nos limites das freguesias implica que o regulamento municipal passe a utilizar a freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do AL, ao invés de utilizar as Zonas Turísticas Homogéneas como acontece atualmente, considerando que “esta alteração promove uma maior estabilidade e clareza na análise das zonas alvo de contenção”.

Relativamente à clarificação nas autorizações excecionais de AL admissíveis em áreas em contenção, a autarquia explicou que “em freguesias em contenção absoluta podem ser concedidos excecionalmente novos registos de AL, mediante aprovação em reunião da câmara”, para casos de reabilitação integral de edifícios devolutos ou em ruína, “garantindo que 25% dos fogos ficam sujeitos a valor máximo de renda ou de venda”.

Em freguesias em contenção relativa, podem ser concedidos títulos de forma excecional para registo de AL na modalidade ‘quartos’ em habitação própria permanente com tipologias T2 ou superiores”, acrescentou.

O RMAL deve passar a incluir a “impossibilidade de imóveis municipais alienados serem utilizados no futuro para AL”, bem como o reforço da monitorização e fiscalização, com uma clarificação das responsabilidades e competências dentro da Câmara Municipal de Lisboa, e o reforço da intervenção das juntas de freguesia, por serem órgãos de proximidade. “Passam também a ser pedidos às juntas de freguesia pareceres prévios obrigatórios não vinculativos para novos registos em áreas em contenção”, referiu a câmara.

O Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local, datado de dezembro de 2022 e divulgado esta terça-feira, concluiu que “apenas cerca de 36% dos AL titulados estão ativos, o que significa que praticamente dois em cada três alojamentos titulados não têm exploração ativa”.

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