Peixe fumado e massas recheadas fora do IVA Zero. Veja a lista final

A proposta de lei aprovado pelo Governo para reduzir o IVA num cabaz de produtos já deu entrada na Assembleia da República. Veja a lista final, que exclui alguns segmentos alimentares.

Já deu entrada na Assembleia da República o diploma aprovado pelo Governo que contempla uma isenção com direito à dedução (taxa zero) de IVA, que será aplicável de forma transitória aos produtos de um “cabaz alimentar essencial saudável”, ficando a aquisição destes bens totalmente desonerada deste imposto.

Em relação à lista inicial de 44 produtos divulgada na segunda-feira, na sequência do pacto assinado com os representantes dos setores da produção (CAP) e da distribuição (APED), a proposta de lei impõe a exclusão de alguns tipos de produtos, dentro da mesma categoria, como é o caso do peixe fumado, das massas recheadas ou da carne processada.

Veja a lista completa:

a) Cereais e derivados, tubérculos:

Pão

Batata em estado natural, fresca ou refrigerada

Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas

Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

Cebola

Tomate

Couve-flor

Alface

Brócolos

Cenoura

Courgette

Alho Francês

Abóbora

Grelos

Couve portuguesa

Espinafres

Nabo

Ervilhas

c) Frutas no estado natural:

Maçã

Banana

Laranja

Pera

Melão

d) Leguminosas em estado seco:

Feijão vermelho

Feijão frade

Grão-de-bico

e) Laticínios:

Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado

Iogurtes, incluindo os pasteurizados

Queijos

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

Porco

Frango

Peru

Vaca

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

Bacalhau

Sardinha

Pescada

Carapau

Dourada

Cavala

h) Atum em conserva

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

j) Gorduras e óleos:

Azeite

Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)

Empresas com dedução do imposto nas compras e importações

Assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, a proposta confirma que as retalhistas alimentares “dispõem do prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor da presente lei para adaptarem a sua atividade e sistemas informáticos”.

Por outro lado, o diploma que será apreciado pelos deputados, e que isenta de IVA as importações e transmissões destes bens alimentares, ressalva que estas operações “conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”.

O chamado Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, rubricado pelo presidente da CAP, Eduardo Oliveira e Sousa, e pelo diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, vai estar em vigor durante seis meses, ficando sujeito a avaliação intercalar ao fim de três meses. Os supermercados são obrigados a fazer campanhas comerciais reforçadas em torno deste cabaz e haverá uma comissão de acompanhamento para “zelar pela aplicação dos compromissos” do acordo.

Segundo fontes parlamentares consultadas pelo ECO, a proposta aprovada em Conselho de Ministros na noite passada, em reunião extraordinária e por via eletrónica, poderá ser aprovada pela Assembleia da República ainda ainda esta semana. Se tudo correr da forma mais célere possível, o efeito desta medida poderá sentir-se nos bolsos dos portugueses na segunda quinzena de abril.

Além da isenção de IVA neste cabaz de bens essenciais, neste novo pacote para tentar mitigar a escalada dos preços dos alimentos, o Executivo socialista incluiu também ajudas aos agricultores, com António Costa a calcular um custo total de 600 milhões de euros, descrito como “um esforço muito grande para um programa com horizonte de seis meses”.

No final da semana passada, o Governo apresentou outro grupo de seis medidas, como um cheque de 30 euros por mês para as famílias vulneráveis e a majoração do abono de família em 15 euros por mês, bem como aumentos de 1% para os trabalhadores do Estado e um aumento do subsídio de refeição na Função Pública de 5,20 euros para seis euros.

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