Governo declara nula Fundação Rocha dos Santos

Governo declara nula a Fundação Rocha dos Santos, detida pelo antigo presidente da Ongoing Nuno Vasconcellos, porque "não existe evidência de qualquer atividade desenvolvida" desde 2015.

O Governo declarou nula a Fundação Rocha dos Santos, detida pelo empresário e antigo presidente da Ongoing Nuno Vasconcellos, elencando que “não existe evidência de qualquer atividade desenvolvida” desde 2015, segundo um despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Num despacho assinado a 31 de março e publicado esta quarta-feira em Diário da República, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, declara “nulo, por vício de incompetência absoluta” o “ato de reconhecimento da Fundação Rocha dos Santos, por este ter sido praticado pelo Ministro da Educação e da Ciência e não pelo Primeiro-Ministro, em violação do disposto no artigo 40.º da Lei-Quadro das Fundações”, lê-se.

A Fundação Rocha dos Santos foi criada em 2010 pela Rocha dos Santos Holding, sociedade de Nuno Vasconcellos, e pela Ongoing, tendo sido constituída para “fins de solidariedade de âmbito educativo e cultural”. Nos seus estatutos, a fundação previa a criação de bolsas de estudo, subsídios e prémios destinados à educação, escreveu à época o Jornal de Negócios. Nuno Vasconcellos, que está a viver no Brasil há mais de dez anos, foi presidente da Ongoing (empresa que detinha o Diário Económico) até 2016, quando a empresa entrou em falência.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a 8 de julho de 2012, o Ministro da Educação e Ciência reconheceu a Fundação Rocha dos Santos e a “4 de julho de 2013, deu entrada, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), um pedido de alteração estatutária” em nome desta fundação.

“A Inspeção-Geral de Finanças, sob a informação n.º 577/2022, com vista da Secretária de Estado do Orçamento pelo Despacho n.º 60/2023/SEO, de 30 de janeiro, veio a concluir, nomeadamente, que «não existe evidência de qualquer atividade desenvolvida» pela Fundação Rocha dos Santos desde 2015″, argumenta ainda o Executivo.

Nesse sentido, e “por força dos princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade”, André Moz Caldas reconhece “efeitos jurídicos às situações de facto ocorridas até 2015 decorrentes do ato nulo de reconhecimento da Fundação Rocha dos Santos que se enquadrem estritamente no âmbito dos fins de interesse social previstos no ato de instituição, nomeadamente, as respeitantes às atividades realizadas e aos benefícios atribuídos pela mesma”, conclui o despacho.

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