Publicadas alterações às tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre

Taxas de retenção na fonte que vão vigorar a partir de julho seguem "uma lógica de taxa marginal". Famílias com três ou mais filhos têm desconto mensal adicional. Vejas as tabelas.

Depois da alteração às tabelas de retenção na fonte para os meses de abril e maio, para acomodar o aumento salarial intercalar de 1% na Função Pública, o Executivo publicou esta quarta-feira as novas tabelas que vão vigorar ao longo do segundo semestre. Fazendo a comparação com o ano passado, os contribuintes vão ter mais rendimento disponível ao final do mês que varia de acordo com o salário e composição do agregado familiar. As famílias com três ou mais filhos vão ter um desconto adicional.

“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”, lê-se no despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Ou seja, os trabalhadores dependentes e pensionistas descontam todos os meses um determinado valor que deveria corresponder ao montante de IRS que têm a pagar anualmente. Porém, nem sempre o valor está totalmente ajustado, havendo por isso necessidade de pagar um montante adicional no final ou, por via das despesas abatidas à coleta, receber. Com a redução dos montantes a reter mensalmente, muitos portugueses vão ter uma redução do reembolso do IRS no final.

As alterações a vigorar no segundo semestre já tinham sido anunciadas. O ministro das Finanças tinha inclusive explicado que as taxas que vão vigorar a partir de julho ia seguir “uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto“.

A mudança tem por objetivo garantir que “a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”, explica o despacho.

Consulte as tabelas que vão vigorar a partir do segundo semestre do próximo ano:

 

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