Estou doente. Já posso pedir baixa através do SNS 24?

No limite, num ano, o profissional poderá justificar seis dias de falta ao trabalho através do serviço digital SNS 24. A entidade patronal pode confirmar a veracidade das baixas de curta duração.

As baixas por doença já podem ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, o SNS 24. Mas, atenção, estas baixas não podem ultrapassar os três dias consecutivos, e estão limitadas a duas vezes por ano, preveem as novas normas. Esta é uma das alterações à Lei laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor no passado 1 de maio. A entidade patronal pode confirmar a veracidade das baixas de curta duração.

“O procedimento vai passar a ser muito mais célere, sem necessidade de qualquer deslocação a um médico, podendo o trabalhador, sob compromisso de honra, junto do SNS 24 requerer estes dias de baixa”, comenta Tiago Marcelino Marques, associado coordenador da área laboral da CCA Law Firm.

 

O utente pode recorrer ao serviço digital do SNS 24 para solicitar uma justificação de ausência ao trabalho por motivo de doença, mas cada justificação só pode cobrir três dias consecutivos de falta ao trabalho. Além disso, a sua emissão depende de uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.

Fica ainda estabelecido que cada trabalhador tem direito a utilizar esta possibilidade duas vezes por ano. Ou seja, no limite, num ano, poderá justificar seis dias de falta ao trabalho através do serviço digital SNS 24.

Há três formas alternativas de solicitar a autodeclaração de doença: o trabalhador pode pedi-la na área pessoal do portal do SNS 24, na app SNS 24, ou ainda, na impossibilidade de emissão digital, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).

“Sempre que seja necessário um trabalhador requerer um pedido adicional, deverá efetuá-lo através do processo normal, ou seja, presencialmente junto de um médico que possa emitir a baixa”, esclarece Tiago Marcelino Marques.

Da mesma forma, se passados três dias for necessário continuar de baixa, o trabalhador deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para estender a baixa.

No aspeto da remuneração nada muda. Em regra, a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho, pelo que os primeiros três dias não são remunerados.

A medida, que pretende facilitar a vida dos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas, permitirá aliviar também a carga de trabalho burocrático dos médicos. Estima-se que, por ano, sejam agendadas cerca de 600 mil consultas para emissão da incapacidade temporária para o trabalho no período até três dias.

Patrões podem verificar se baixas são verdadeiras

A entidade patronal, por seu turno, pode confirmar a veracidade das baixas de curta duração passadas pelo SNS 24. Como? Caberá ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração.

Se a entidade patronal quiser “confirmar a veracidade da autodeclaração”, poderá aceder ao portal do SNS24 “e confirmar se é válida”, preenchendo os respetivos dados, explicaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ao Público.

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