Função pública de fora do aumento das horas extraordinárias

  • Lusa
  • 3 Maio 2023

Em causa estão duas alterações ao Código do Trabalho previstas na Agenda do Trabalho Digno, que entraram em vigor este mês.

O aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais e a fixação das despesas de teletrabalho, previstas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, não se aplicam aos trabalhadores da administração pública, segundo os sindicatos.

De acordo com a Frente Sindical da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) a não abrangência das duas medidas aos funcionários públicos foi avançada esta quarta-feira numa ronda negocial suplementar, realizada a pedido dos sindicatos, com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, no Ministério da Presidência, em Lisboa.

O secretário-geral da Fesap, José Abraão, disse à Lusa que a secretária de Estado “não fechou a porta” à aplicação do aumento das horas extraordinárias no Estado, defendendo que é um assunto que terá de ser visto mais tarde, uma vez que implicará alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A presidente do STE, Maria Helena Rodrigues, contou que, na reunião, a governante disse que “a questão das horas extraordinárias não é uma matéria do regime convergente e, portanto, não se aplica na administração pública”, dando o assunto por “fechado”. Quanto às despesas adicionais com o teletrabalho, José Abraão indicou que é preciso definir antes “se esta despesa é um suplemento” e, se assim for, tem de ser criado por diploma próprio, acrescentou.

Se não for considerado um suplemento, então “tem de se saber as condições de atribuição, nomeadamente por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho” o que será difícil, uma vez que os acordos coletivos da administração pública não preveem a negociação de matérias remuneratórias, realçou o líder da Fesap.

Já Helena Rodrigues disse que o STE poderá pedir a negociação do acordo coletivo das carreiras gerais e “tentar” que a matéria relativa às despesas do teletrabalho passe a estar prevista. A Lusa contactou o gabinete de imprensa do Ministério da Presidência, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta. Em causa estão duas alterações ao Código do Trabalho previstas na Agenda do Trabalho Digno, que entraram em vigor este mês, embora a sua aplicação prática possa não ser imediata.

A lei laboral prevê que o valor a pagar pelas horas extraordinárias, a partir das 100 horas anuais, aumenta para o dobro, sendo de 50% na primeira hora ou fração desta, de 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Esta norma entrou em vigor dia 1 de maio, mas as associações patronais e sindicais têm um período transitório para alterarem as convenções coletivas. O diploma passou também a prever a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos individuais ou coletivos para prestação de teletrabalho. O limite de isenção fiscal e contributivo das despesas com teletrabalho ficou por definir por portaria do Governo.

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