Governo reabre incentivos à compra de veículos elétricos. Conheça as condições

Já foi publicado o despacho para incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos em 2023, incluindo a instalação de postos de carregamento, que mantém dotação global máxima de dez milhões.

Com várias semanas de atraso face ao que aconteceu nos anos anteriores, em que as candidaturas foram abertas entre fevereiro e março, o Governo acaba de aprovar o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023, incluindo a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, mantendo a dotação global máxima de dez milhões de euros.

Desde 2017 que o Estado tem dado um incentivo à compra de carros com emissões de CO2 mais baixas ou nulas, como os 100% elétricos (BEV) e os híbridos plug-in (PHEV), abrangendo igualmente outros meios de transporte, como motas ou bicicletas. A gestão destes apoios compete à direção do Fundo Ambiental e entram em vigor na quinta-feira, depois de o despacho ter sido esta manhã publicado em Diário da República.

O diploma assinado pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, sublinha que a atribuição de incentivos é “condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos” e aos respetivos limites, sendo as candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de chegada. Os pedidos devem ser submetidos até 30 de novembro de 2023 e são elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano.

Conheça as condições por tipo de veículo

  • Veículos ligeiros de passageiros: incentivo no valor de 4.000 euros para pessoas singulares, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo. Não são elegíveis veículos com custo final de aquisição superior a 62.500 euros, incluindo o IVA e despesas associadas;
  • Veículos ligeiros de mercadorias: incentivo no valor de 6.000 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo;
  • Bicicletas de carga: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica;
  • Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros;
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
  • Bicicletas citadinas convencionais: incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100 euros;
  • Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

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