Tranquilidade terá de indemnizar assaltante de residência em 30 mil euros

  • ECO Seguros
  • 10 Maio 2023

O caso do assaltante de uma residência em Guimarães que, na sequência do crime, foi atropelado pelo proprietário da casa, subiu ao Supremo Tribunal de Justiça. Seguradora do carro terá de pagar.

O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel, refere o site informativo do Porto Canal.

Referindo um acórdão de 27 de abril, consultado pela Lusa, o site afirma ter o tribunal considerado que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.

O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.

“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente“, refere o acórdão.

Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.

A Tranquilidade que há época do sinistro se designava Seguradoras Unidas, seguradora da viatura usada no atropelamento, vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.

O caso remonta a 22 de março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal. O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga.

O dono da casa, porque estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante, então com 19 anos, para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado.

Acabou por atropelar e ferir o assaltante, que foi transportado para o hospital e ficou internado até 29 de março de 2019. Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.

No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução.

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