Arranca concurso para vinculação de mais de 10 mil professores. Estas são as regras

Arranca esta sexta o concurso que permitirá a mais de 10 mil professores entrarem para os quadros. Mas, afinal, quem pode concorrer? E é obrigatório? Prazo para candidaturas termina a 18 de maio.

Arranca esta sexta-feira o concurso externo, de vinculação dinâmica e contratação inicial/reserva de recrutamento, que permitirá a mais de 10 mil professores a contrato entrarem para os quadros do Ministério da Educação, de acordo com o aviso publicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). O ECO preparou um conjunto de sete perguntas e respostas sobre o tema.

Quando termina o concurso?

A abertura do concurso, que irá decorrer até às 18h da próxima quinta-feira, 18 de maio, acontece dois dias depois do previsto pelo ministro da Educação e após ter sido publicada na quarta-feira à noite a portaria que identifica as vagas disponíveis para o concurso externo de vinculação dinâmica de professores. Em causa estão 8.233 vagas para entrada nos quadros de zona pedagógica (QDZ) para o ano letivo 2023/2024, dado que a partir do momento em que um professores vincula fica afeto a um QZP.

Quais são os QZP com mais vagas disponíveis para a vinculação dinâmica?

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República, o QZP 1, que inclui Braga, Guimarães e Porto, é o que conta com mais vagas (3.204), seguido pelo QZP 7, que abrange Lisboa, Oeiras e Setúbal, com 1.537 vagas. Já no que toca aos grupos de recrutamento, o “pódio” é liderado pelo 1.º ciclo do Ensino Básico, que tem 1.524 vagas disponíveis, seguido-se Português (com 639 vagas) e Educação Física (552).

Mas, afinal, quantos professores contratos podem vir a entrar nos quadros?

A estas mais de 8 mil vagas somar-se-ão outras cerca de 2.400 que decorrem da chamada “norma-travão”. Contas feitas, há cerca de 10.500 professores em condições de se vincularem já a partir de setembro, tal como sinalizou por diversas vezes o ministro da Educação, João Costa.

Esta é uma das medidas previstas no decreto-lei que regula o novo modelo de recrutamento e colocação de professores, que foi aprovado em Conselho de Ministros a 16 de março e promulgado pelo Presidente da República na segunda-feira.

Apesar de referir que o atual diploma está longe daquilo que pretendia e de lamentar que o Governo não tenha acolhido as sugestões, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a promulgação do diploma precisamente com o facto de “não adiar as expectativas” de vários milhares de professores, que vão poder entrar nos quadros através do novo regime de vinculação dinâmica, sendo que para o efeito terão que se candidatar ao concurso aberto esta sexta-feira.

Em que consiste a vinculação dinâmica e quem está abrangido?

Numa altura em que há cerca de 20 mil professores contratados, o Ministério da Educação propõe-se a vincular mais de dez mil professores este ano (quer através da vinculação dinâmica, quer pelo concurso externo já habitual), tendo em vista reduzir para cerca de metade o nível de precariedade.

No que toca ao regime de vinculação dinâmica estão abrangidos os docentes com 1.095 dias de serviço (o equivalente a três anos) e com contrato em vigor até 31 de dezembro de 2022 e os professores que celebraram contratos com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores e que prestaram, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desse anos; ou, em alternativa a esta última condição, os professores que prestaram, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço nesses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

Assim, na prática, na vinculação dinâmica mantém-se o limiar de três anos de contrato, mas estes podem resultar pelo somatório do tempo de serviço já prestado e desde estivesse a lecionar no final do ano passado, caindo também a exigência de ter contratos anuais e completos.

É obrigatório concorrer?

Esta é uma decisão voluntária, pelo que os professores contratados podem não concorrer. Mas a ideia é que com estas novas regras os docentes possam vincular “todos os anos” à medida que “reúnam os requisitos”, segundo explicou o ministro a 17 de março.

Os representantes dos sindicatos têm, aliás, alertado que vários professores possam optar por não se vincular, para não ficarem longe de casa, dado que o diploma prevê que os professores que vinculem este ano terão que concorrer a todo o país para o ano. Assim, em 2024, o Governo que abrir “no mínimo” 20 mil vagas para quadros de escola, tendo em vista que os docentes se fixem num estabelecimento e não numa região.

E a chamada “norma-travão” deixa de existir?

Não. Estas novas regras têm como objetivo reduzir a precariedade na carreira e, juntam-se, por isso, à chamada “norma-travão”, que dita que um professor pode vincular-se sempre que tenha três anos consecutivos com contratos em horário anual e completo, sendo que nesta situação encontram-se este ano cerca de 2.400 professores.

Que outras medidas estão previstas no novo regime de concursos?

Paralelamente, o decreto-lei que regula o novo modelo de recrutamento e colocação de professores contempla ainda outras medidas, como a reconfiguração dos quadros de zona pedagógica (QZP) dos atuais dez para 63, vai permitir reduzir as distâncias percorridas pelos professores para dar aulas, não podendo ultrapassar os 50 km, bem como a criação de dois novos índices remuneratórios para os professores contratados, em vez de um único, podendo ganhar até mais cerca de 350 euros brutos por mês; ou o aumento de seis para oito horas semanais relativamente ao limite para o qual se considera que um professor tem “insuficiência de componente letiva”.

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