Da fotocópia ao processamento da prestação: que comissões bancárias acabam?

Comissão de processamento da prestação acaba para todos os contratos de empréstimo. Bancos deixam de cobrar por fotocópias. Alterar titular da conta sem encargos em certas situações.

Por iniciativa do Parlamento, várias comissões bancárias são eliminadas ou, pelo menos, limitadas na sua cobrança pelos bancos, por serem consideradas “desproporcionais” ou “excessivas”. Por outro lado, há um reforço da informação que é prestada ao consumidor de serviços financeiros, nomeadamente quando pede um empréstimo. Veja aqui as principais mudanças.

Fim da comissão de processamento para todos contratos

Uma das principais mexidas diz respeito à comissão de processamento da prestação do empréstimo. Esta comissão já tinha acabado para os contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021, mas este decreto-lei alarga agora a proibição a todos os contratos (celebrados até 31 de dezembro de 2020).

Assim, a partir da entrada em vigor da lei, 30 dias após a publicação, os bancos e instituições financeiras “não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento”, diz a norma.

Comissão única na concessão de crédito

O banco só poderá “cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão de crédito”, de acordo com a regra que entra em vigor no dia a seguir à publicação da lei, isto “sem prejuízo da cobrança de comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel”.

Relatório de avaliação da casa com validade de seis meses

O cliente pode propor ao banco que utilize um relatório de avaliação de um imóvel desde que tenha sido emitido há menos de seis meses e elaborado por iniciativa de um banco ou realizado por um perito registado na CMVM.

O banco pode opor-se à utilização de um relatório de avaliação emitido há mais de três meses, mas tem de “demonstrar fundamentalmente que se verificaram alterações de mercado relevante”. Caso contrário, o banco terá de suportar os custos da nova avaliação. As regras são válidas no dia seguinte à publicação da lei.

Distrate de borla

Dentro de 14 dias úteis após o fim do contrato, o banco emite e envia ao cliente o respetivo distrate – o documento comprovativo do fim do empréstimo –, “não podendo cobrar comissões por esse ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

Acrescenta a lei, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, que o banco “não pode imputar ao consumidor a despesa adicional em que incorra caso opte por emitir o documento para cancelamento da hipoteca através de forma distinta da prevista na parte final do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 56.º do Código do Registo Predial”.

Mais transparência nas vendas cruzadas

Quando sejam propostos ao cliente outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, os bancos terão de dar a informação “sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor”. Entra em vigor 30 dias após a publicação da lei.

Acaba a comissão da fotocópia

Os bancos deixam de cobrar pelas “fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor” e pela “emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos”. O fim desta comissão entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Depósito de moedas custa até 2%

Quando for ao banco depositar moedas, a instituição não pode cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação, de acordo com a norma que vigorará 90 dias após a publicação da lei.

Carregar cartão Revolut não custa mais que transferência

Se é cliente da Revolut, já terá sido aconselhado a transferir o dinheiro para o cartão, em vez de carregá-lo, para evitar encargos que os bancos possam estar a impor nestas operações.

Com a lei, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação, “a comissão pelo serviço de envio de fundos para contas de moeda eletrónica não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência”.

Alterar titularidade da conta sem encargos (em determinadas situações)

Também acaba a comissão de processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem em determinadas situações, entre outras, como o divórcio, a separação judicial de pessoas e bens ou a dissolução da união de facto, a remoção de titulares falecidos ou a remoção de titulares de conta de depósito à ordem quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade.

Mas atenção: “O pedido de alteração é acompanhado de documento de comprovação do facto correspondente”. O fim desta comissão entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Habilitação de herdeiros com comissão limitada

No que toca a processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem, a comissão cobrada pelo banco não pode ser superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A medida passa a vigorar 90 dias depois da lei publicada.

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