Apoio à renda começa a ser pago esta segunda-feira a mais 150 mil famílias

Para serem elegíveis, os inquilinos deverão ter uma taxa de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da prestação) igual ou superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros.

O subsídio mensal de apoio à renda será pago esta segunda-feira a cerca de 150 mil famílias, com retroativos a janeiro, anunciou o Ministério da Habitação em comunicado.

“A maioria destas famílias receberá o apoio pela primeira vez, juntando-se assim aos beneficiários da Segurança Social que já tinham recebido em maio este apoio. De recordar que os apoios com valor mensal abaixo de 20 euros são pagos apenas semestralmente“, sublinha o comunicado do ministério liderado por Marina Gonçalves. Nestes casos, os apoios serão pagos em julho, revelou a ministra em declarações à RTP3.

Esta medida do programa Mais Habitação que consiste no pagamento de um apoio aos inquilinos cuja taxa de esforço com o pagamento da renda supera os 35% até ao valor máximo mensal de 200 euros, terá um custo anual de cerca de 240 milhões de euros e entrou em vigor em maio, mas os beneficiários têm o apoio retroativo a janeiro. Ou seja, “as famílias que recebam este mês pela primeira vez terão direito ao valor retroativo em falta”, explica a mesma nota.

Este apoio, automático, já foi pago a cerca de 32 mil contratos de arrendamento, com um valor mensal a rondar os 86 euros. “Agora nesta segunda leva [o valor do apoio mensal] é à volta de 100 euros”, precisou a ministra, em entrevista à Lusa, quando revelou que este mês os apoios às rendas iam chegar a 1544.212 agregados.

Com estas duas fases serão 185 mil as famílias apuradas como elegíveis para a medida, que abrange os contratos celebrados até 16 de março e que estão registados nas Finanças.

São elegíveis para este apoio, que se prolonga por cinco anos, os inquilinos com uma taxa de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da prestação) igual ou superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38.632 euros (6.º escalão do IRS) e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente celebrados até 15.03.2023. Mas para o receber é necessário ter o IBAN atualizado tanto no Fisco como na Segurança Social Direta, porque o pagamento é feiro exclusivamente por transferência bancária.

 

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