Belém dá “via verde” ao limite das multas nas portagens a partir de julho de 2024

Presidente da República promulga diploma que reduz coimas pelo não pagamento das portagens. Conheça as novas regras, que entram no próximo Orçamento do Estado para serem aplicadas daqui por um ano.

O diploma que limita as contraordenações pelo não pagamento de portagens foi esta sexta-feira promulgado pelo Presidente da República, prevendo as novas regras que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.

Esta alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens teve origem num projeto da Iniciativa Liberal, tendo o texto final sido aprovado a 5 de maio pela Assembleia da República com o contributo de vários partidos durante o debate na especialidade. O decreto acabou por ser enviado um mês depois para o Palácio de Belém, com Marcelo Rebelo de Sousa a dar agora “luz verde”.

Este novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima”, ou seja, 50 euros. No entanto, só começa a produzir efeitos a 1 de julho de 2024, devendo ser incluído no Orçamento do Estado para o próximo ano.

Outra alteração é que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.

Está igualmente prevista uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor “aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.

Segundo escreveu em maio a agência Lusa, a Provedoria de Justiça avançou com a abertura de 45 procedimentos de averiguação aprofundada na sequência das queixas sobre pagamento de portagens recebidas em 2022, contestando, sobretudo, a desproporcionalidade do valor exigido e ausência de contacto prévio para pagamento.

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